Carteira de identificação para pessoas autistas é regulamentada em MG

Lívia Anjos Por Lívia Anjos
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O governo de Minas Gerais sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei 24.532, que regulamenta a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). No documento, devem constar tanto informações básicas que ajudam a identificar o cidadão quanto possíveis contatos de emergência e dados dos representantes legais.

Garantia de direitos

O objetivo da CIPTEA é assegurar a atenção integral e o atendimento prioritário em serviços dos setores público e privado que englobam as áreas da saúde, educação e assistência social. Além disso, está previsto na lei que, caso alguém ou algum estabelecimento se negue a aceitar o documento, uma multa pode ser aplicada.

O projeto de lei que originou a norma é de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade) e primeiro passou pela aprovação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 27 de setembro deste ano. O documento em si já era emitido desde 2021, porém tinha validade somente dentro do estado.


Imagem ilustrativa da CIPTEA (Foto: Reprodução/Prefeitura de Uberaba)


A partir de agora, por outro lado, de acordo com a lei federal que entrou em vigor, a identificação é válida e garante os benefícios à pessoa com autismo em todo o território nacional. A Secretaria de Estado de Assistência Social (SEDESE) é o órgão que emite a carteira em Minas Gerais.

Como conseguir a identificação

Para realizar o requerimento, basta entrar no site Cidadão MG, acessar a área de “Desenvolvimento Social”, clicar na aba “CIPTEA” e, por último, em “Solicitar CIPTEA”. Após preencher todos os campos obrigatórios e anexar a documentação necessária, o prazo para a análise da solicitação é de até 10 dias úteis.

Entre os documentos exigidos para a expedição da CIPTEA está o relatório médico que aponte o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma cópia da Carteira de Identidade e uma foto 3×4 recente do indivíduo com autismo, além de uma cópia da Carteira de Identidade do representante legal ou do cuidador, apenas se houver.

 

Foto destaque: Reunião da ALMG em setembro. Reprodução/Clarissa Barçante/ALMG

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