MPF aciona Justiça para que o governo não publique comemorações do golpe de 1964

Diogo Nogueira Por Diogo Nogueira
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O Ministério Público Federal (MPF) procurou a Justiça para que o governo de Jair Bolsonaro não publique mais comemorações do golpe de 1964, que segundo o pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal, tais publicações referente ao episódio são atos institucionais.

A iniciativa do MPF é baseado na publicação feita em 31 de março de 2019, quando o golpe havia completado 55 anos. No dia, foi distribuído por um dos canais de comunicação do Palácio do Planalto, usado para informações do governo. O MPF pede que a Advocacia Geral da União (ACGU) pague uma multa de R$ 1,05 milhão, a punição de danos morais pelo vídeo.

A Ação Civil Pública solicita também que a ACGU implemente “procedimento administrativo disciplinar” contra agentes públicos, civis ou militares que disseminem publicações de exaltação ao golpe de 1964.

Floriano Barbosa de Amorim Neto, secretário de Comunicação Social da Presidência na época, e Osmar Stábile, empresário que beneficou financeiramente todo a elaboração do material, são responsáveis pelo vídeo de 2019, e irão precisar de defesa. 


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Em um vídeo divulgado pelo WhatsApp para distribuição de informações a jornalistas, há negativas do Governo de que houve um golpe de estado que aplicou a ditadura militar no Brasil. A Secretaria de Imprensa da Presidência não informou quem enviou para o canal.

O procurador responsável pela a ação do MPF, Pablo Coutinho Barreto, afirmou que o material favorável ao golpe militar “causou um dano em proporções nacionais”. No processo, Barreto argumenta que a divulgação do material não se deu por um “equívoco de um servidor público”, e não há possibilidade de ser um “ato simples e banal”, já que houve a autorização contundente do secretário de Comunicação Social.

“Diante de todo esse contexto, pode-se afirmar que a censura prévia não é admitida no ordenamento jurídico, como regra por outro lado, é correto asservar que é assegurada a responsabilidade civil e penal daquele que abusa de seu direito de liberdade de expressão e reunião, à luz do princípio da razoabilidade, conforme consagrado pelo STF”, considerou Barreto.

O procurador ainda reforça: “a consequência do vídeo é um incomensurável constrangimento às confiáveis famílias que perderam familiares em razão das nefastas e arbitrárias práticas levadas a efeito do tempo do regime ditatorial”.

A MPF cobra uma multa com o valor que corresponde a 35 vezes o cachê disponível ao ator que aparece no vídeo.

Foto em destaque: José Cruz/Agência Brasil.

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