Proposta que cria programa habitacional para policias e bombeiros é sancionada

Leo Costa Por Leo Costa
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A proposta que permite a criação de um programa habitacional, focado para profissionais de segurança pública, e prevê subsídios para estes comprarem ou construírem a casa própria, foi transformada em lei pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto foi aprovado no dia 16 de fevereiro pelo Senado.

Intitulado de “Habite Seguro”, o programa foi observado pelos parlamentares como um movimento político do presidente Bolsonaro para agradar os integrantes das forças de segurança.


Vídeo mostra algumas características do programa “Habite Seguro”. (Foto: Reprodução/TV Brasil/Youtube)


Quando apresentou o texto como uma Medida Provisória, em setembro de 2021, a justificativa do governo foi que esses profissionais, como policiais, “sofrem com problemas de moradia em locais violentos e inadequados ao bom desempenho das atribuições dos cargos de segurança pública que ocupam”.

Regras

O texto conta com condições específicas para aquisição da casa própria para diversas categorias de profissionais da área de segurança, sejam esses ativos, inativos, reformados ou na reserva remunerada.

Condições proibidas pelo texto

  • reforma, ampliação, conclusão ou melhoria de imóvel;
  • aquisição de terra nua, dissociada da construção de imóvel em prazo superior a 2 (dois) anos, contado da data de assinatura do contrato de financiamento habitacional pelo beneficiário;
  • aquisição ou construção de imóveis rurais, ou comerciais

Para quem é destinado o programa

  • policiais integrantes da polícia federal, da polícia rodoviária federal, das polícias civis, das polícias penais e das polícias militares: ativos e inativos, da reserva remunerada; reformados; e aposentados
  • bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares: ativos; e inativos, da reserva remunerada; e reformados
  • agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação: ativos; inativos; e aposentados;
  • integrantes das guardas municipais, observado o disposto na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014: ativos; inativos; e aposentados;
  • agentes socioeducativos concursados;
  • agentes de trânsito concursados; e
  • policiais legislativos

É previsto pelo texto quem também tem o direito ao Habite Seguro: o dependente do cônjuge do profissional beneficiário falecido em razão do exercício do cargo.

Restrições

Para os agentes de trânsito e socioeducativos, guardas municipais, policiais legislativos, o parecer veda o acesso à subvenção econômica destinada aos beneficiários.

Nesse caso, será permitido somente o acesso às outras condições especiais de crédito imobiliário, ficando a critério dos bancos. Logo, na prática, serão categorias que terão um acesso diferente das outras.

 

Foto destaque: programa Habite Seguro. Divulgação/Sindipol

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