Em 2019, Carlinhos Maia se hospedou em hotel em Aracaju, onde estava o quadro da artista plástica Lau Rocha. Na ocasião, o humorista vandalizou o quadro – ato considerado por ele como uma brincadeira – e rabiscou a obra de arte, desenhando olhos e boca na obra de arte. Segundo Carlinhos em vídeos em seus stories, ele ficava assustado durante a noite ao ver o quadro de uma bailarina sem rosto.
O vídeo rapidamente ganhou repercussão e chegou ao conhecimento da artista, que repudiou o ato e revelou que iria tomar medidas legais.
Carlinhos Maia nos seus stories em 2019 (Reprodução/Instagram)
O juiz Cristiano José Macedo Costa, da 11ª Vara Cível da capital sergipana condenou Carlinhos Maia, alegando sua culpa e exigindo uma indenização de R$ 30 mil.
“O ato praticado pelos demandados implicou, por si só, na modificação da obra de autoria da requerente e, por consequência, na violação do seu direito moral de integridade, o que é suficiente a ela conferir o direito ao ressarcimento de quem, sem sua autorização, assim procedeu”, o juiz escreveu.
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Lau Rocha usou o seu Instagram para comemorar a decisão da justiça. “Quero registrar que foi feita justiça no caso da vandalização de obra de arte de minha autoria, com sentença que condenou os responsáveis ao pagamento de indenização e devolução do quadro. Embora ainda caiba recurso, essa decisão é uma vitória importante, que exalta o respeito a quem produz a arte que livra da ignorância. A quem esteve ao meu lado nessa caminhada, deixo meu agradecimento afetuoso.”
O hotel também foi condenado, pois segundo Carlinhos, a proprietária do hotel deu autorização para que tal ato acontecesse. Ambos podem recorrer à justiça.
Foto destaque Carlinhos Maia (Reprodução/AGNEWS)