Na última segunda-feira (30), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras que prometem reduzir as reclamações trabalhistas na Justiça. Sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso, a iniciativa visa estabilizar o cenário de litígios no Brasil, impactando a formalização de empregos e incentivando novos investimentos.
O CNJ aprovou uma resolução que impede futuras reclamações trabalhistas sobre acordos homologados pela Justiça do Trabalho. A norma será válida para negociações acima de 40 salários mínimos e busca trazer mais previsibilidade para as relações de trabalho.
Menos processos, mais segurança para investimentos
A medida aprovada pelo CNJ tem como foco reduzir a excessiva quantidade de processos trabalhistas no Brasil, já que a mesma afeta diretamente a formação de novas vagas de empregos formais e cria um ambiente de incerteza para novos investimentos.
“Um ambiente de trabalho mais previsível e com menos disputas judiciais é fundamental para atrair mais investimentos e gerar empregos de maior qualidade”, afirmou Barroso durante a sessão de aprovação da medida. Ele ressalta que, ao garantir que os acordos entre empregadores e empregados homologados pela Justiça do Trabalho sejam considerados quitação final, evita-se o ingresso de novas reclamações.
Impacto direto na Justiça do Trabalho
A nova regra se aplica, inicialmente, a negociações que envolvem valores superiores a 40 salários mínimos, que representam grande parte dos acordos homologados em 2023. A resolução promete desafogar a Justiça do Trabalho, que voltou a registrar números elevados de processos pendentes. Segundo Barroso, o Brasil chegou a reduzir o número de processos entre 2018 e 2019, mas voltou a observar um aumento nos últimos anos, com 5,4 milhões de casos em 2023.
Essa retomada de processos na Justiça dificulta a resolução rápida de conflitos trabalhistas, ampliando o tempo e o custo de resoluções, o que pode desestimular tanto empregadores quanto empregados a buscarem uma solução fora dos tribunais.
Como funcionará a nova norma
A norma aprovada pelo CNJ estabelece que os acordos entre as partes, sejam eles resultado de uma negociação direta ou de mediação pré-processual, uma vez homologados pela Justiça do Trabalho, são considerados quitação final. Ou seja, após esse ponto, fica vedada qualquer nova reclamação trabalhista relacionada ao conteúdo do acordo.
Barroso acredita que essa medida trará mais segurança jurídica para empregadores e empregados, permitindo que eles resolvam suas disputas de maneira definitiva e sem receios de novas ações no futuro. Além disso, essa abordagem deve simplificar a relação trabalhista e, consequentemente, reduzir o número de litígios.