A Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização a suas funcionárias no qual eram exigidos o uso de depilação, maquiagem e manicure e não eram pagos nenhum valor a mais em seus salários ou benefícios por isso. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pela exigência de apresentação das empregadas mulheres.
A sentença é de primeira instância, segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas, assistente do caso, e pede que a Gol forneça às suas funcionárias procedimentos estéticos que está em seu código de vestimenta e apresentação pessoal. A companhia aérea terá que pagar R$220 por mês de indenização a cada aeronauta. Haverá também indenização por danos morais de R$500 mil, a conduta que “ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina”.
(Foto: Comissária de bordo Gol linhas Aéreas/ Reprodução: Christian Castanho)
A argumentação da conduta da empresa e embargos de declaração foram julgados e seriam improcedentes. Caso não haja a previsão de pagamento, a Justiça do Trabalho declarou que a Gol não poderá exigir de suas empregadas maquiagem e procedimentos para não dar maiores despesas ou prejuízos financeiros às suas funcionárias. A sentença deve ser cumprida após o julgamento. Parcelas anteriores a 21 de setembro de 2015 serão excluídas e contratos de trabalho finalizados até 21 de setembro de 2018 também.
A empresa deve fornecer os meios para observância dos códigos de vestimenta e apresentação que dentro das cláusulas de condenação está listado. De acordo com a decisão, as mulheres não devem tirar o valor para procedimentos do salário. Se a Gol quiser manter sua exigência em relação às suas aeronautas, deverá também bancar para garantir imagem de todas elas, foi o que decidiu a Justiça do Trabalho, em sua ação coletiva. A empresa declarou que iria comentar sobre a decisão.
(Foto destaque: Gol Linhas Aéreas/ Reprodução: Divulgação)