A Receita Federal lançou na quinta-feira (01), o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). O aplicativo está disponível para IOS e Android, e a ideia é facilitar a vida dos empreendedores que prestam seus serviços normalmente, ao qual eles conseguem realizar a emissão através do celular, trazendo praticidade e segurança.
Confira:
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente, e ele possibilita a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos que já foram lançados, e checagem de registros não transmitidos. Ao realizar esse procedimento, o cliente recebe a notificação através do celular, através de uma mensagem eletrônica.
Foto do aplicativo de emissão de notas fiscais (NFS-e) da Receita Federal (Reprodução/ Pinterest)
No processo de emissão de notas, o app solicita as informações de CPF ou CNPJ do cliente, serviço prestado, e o valor da operação. Como ele possui dados restritos, há a proteção de senha (PIN, biometria ou desbloqueio por reconhecimento facial), e não há a necessidade de acesso exclusivo à internet para a emissão, o procedimento consegue ser realizado normalmente.
Para o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, o aplicativo possibilita ter uma dimensão do que essas emissões afetam a economia. “A Nota Fiscal de Serviços eletrônica é revolucionária. Ainda não conseguimos vislumbrar a exata dimensão do que ela vai representar em ganhos para o nosso país”, declara.
Ainda o secretário destaca a parceria para a construção da iniciativa. “A Receita Federal do Brasil, juntamente com o Abrasf, CNM a Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades representativas e contribuintes, criou uma plataforma de administração tributária digital que facilita e simplifica o cumprimento das obrigações tributárias, principalmente pelos pequenos contribuintes, como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as MEI”, pontua.
A plataforma é padronizada, e assim resolve o problema de diversos municípios em relação a cobrança de tributos, além de melhorar a administração tributária municipal. No caso do empreendedor, vale lembrar que o fato de emitir notas fiscais, independente da quantidade, não altera o valor do DAS-MEI, pois há uma tabela fixa.
Foto Destaque: Microempreendedor Individual (MEI). Reprodução/Pinterest