CVM divulga novas regras para fundos de investimentos

Mariene Ramos Por Mariene Ramos
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O ano de 2022 termina com uma boa para os investidores em fundos de investimentos. Na última sexta-feira (23), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou o novo marco regulatório para os fundos de investimentos.

As novas regras garantem maior segurança para o patrimônio dos investidores, novas possibilidades de investimentos para os fundos de investimento financeiro (FIF), entre essas novas possiblidades estão oportunidade de investir nos denominados “ativos ambientais”, como contratos de crédito de carbono, e em criptoativos, o que antes só era permitido, de forma indireta, para fundos de investimento no exterior.


<blockquote class=”twitter-tweet”><p lang=”pt” dir=”ltr”>Uma indústria de fundos mais moderna, eficiente e competitiva!<br>A Resolução CVM 175 foi publicada e busca promover avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos e reduzir custos de observância aos seus participantes.<br><a href=”https://t.co/i32MJwGfLN”>https://t.co/i32MJwGfLN</a> <a href=”https://t.co/CgYkBX1dYB”>pic.twitter.com/CgYkBX1dYB</a></p>&mdash; CVM (@cvmgovbr) <a href=”https://twitter.com/cvmgovbr/status/1606288150241763328?ref_src=twsrc%5Etfw”>December 23, 2022</a></blockquote> <script async src=”https://platform.twitter.com/widgets.js” charset=”utf-8″></script>

Instrução CVM 175 traz o novo marco regulatório para os fundos de investimentos. (Reprodução/Twitter)


Outra novidade é a possibilidade de os investidores alocarem até 100% do patrimônio no exterior, o que hoje só é possível para aqueles investidores com mais de R$ 1 milhão em investimentos.

A instrução traz também regras para fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), como a responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro de creditórios e a necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro.

Para o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, a instrução CVM 175, que entrará em vigor no dia 3 de abril de 2023, trará inovação, modernização, mais eficiência e competitividade para o mercado. “Inovação e modernização. A nova regra de Fundos de Investimento retrata a relevância de um ambiente regulatório sólido e funcional para esta indústria tão importante do Mercado de Capitais do Brasil. Seguimos uma metodologia inovadora em que adotamos Normas Gerais aplicáveis a todos os Fundos de Investimento, que são complementadas por regras em específico contidas em cada um dos anexos, que regulam as diferentes categorias de fundos de investimento existentes. Neste primeiro momento, a regra está sendo complementada pelos anexos do FIF e do FIDC, com a conveniência e flexibilidade de posterior complementação por outras categorias de fundos. Assim, a Resolução CVM 175 poderá ser aprimorada, sempre que necessário, por meio dos anexos que se sucederão. Além disso, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória. Menos custos, mais oportunidades”.

A nova instrução é resultado de um longo processo que iniciou em 2019 com consulta às entidades e associações do mercado. Em 2020, a CVM apresentou uma minuta e abriu nova audiência pública para participação do mercado.

Foto destaque: A CVM tem como missão desenvolver, regular e fiscalizar o Mercado de Valores Mobiliários. Reprodução: gov.br

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