STF: Dino suspende “penduricalhos” e ordena revisão de salários no serviço público

Ministro dá 60 dias para órgãos cortarem auxílios irregulares. Medida visa barrar pagamentos que furam o teto constitucional do funcionalismo

06 fev, 2026
Flávio Dino | Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Flávio Dino | Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (05), o pagamento de “penduricalhos” em todas as esferas da administração pública. A liminar dá dois meses para que órgãos federais, estaduais e municipais auditem suas folhas.

A decisão, que ainda será referendada pelo plenário em 25 de fevereiro, mira repasses sem base jurídica que elevam os rendimentos acima do teto de R$ 46.366,19. Tais valores costumam ser pagos como indenizações por custos de função ou direitos acumulados.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz o ministro. O foco são gratificações criadas por atos administrativos que visam contornar o limite estabelecido pela Constituição.

Fundamentação da decisão

No âmbito da reclamação nº 88.319, o ministro aponta que a multiplicação dessas verbas fere a moralidade pública. Para ele, as indenizações devem ser estritamente proporcionais aos gastos reais do servidor no exercício de sua atividade.


Homem de óculos e de terno sentado perto de um microfone

Flavio Dino suspende “penduricalhos” de servidores (Foto: reprodução/Instagram/@flaviodino)


Segundo o ministro: “O teto não afasta o direito a parcelas indenizatórias para recompor gastos de serviço. Esses valores, porém, devem corresponder ao ônus financeiro suportado pelo servidor, sob pena de virarem acréscimos dissimulados”.

Dino busca garantir que a verba indenizatória não seja desvirtuada para se tornar um aumento salarial indireto. A liminar reforça que qualquer pagamento extra sem correspondência com despesas reais é considerado ilegal.

Confira alguns exemplos dos chamados “penduricalhos” mencionados:

A discussão sobre os chamados “penduricalhos” envolve uma série de benefícios e adicionais que, segundo críticos, vão além do que seria esperado na remuneração do serviço público. Esses mecanismos incluem desde auxílios e gratificações até a possibilidade de converter folgas, férias e licenças em dinheiro, o que tem reacendido o debate sobre transparência, limites legais e o impacto dessas práticas nas contas públicas.

  • Folgas Compensatórias: Concessão de um dia de descanso para cada três trabalhados, que permitem a conversão em dinheiro e o acúmulo com finais de semana e feriados.
  • Gratificações de acervo processual e Acúmulo de funções: bônus financeiro concedido quando o magistrado ou servidor gerencia um volume excessivo de processos, ou assume atribuições adicionais que não fazem parte das competências originais do seu cargo.
  • Subsídios de Transporte: Pagamentos de auxílio-locomoção e combustível, muitas vezes efetuados sem a exigência de comprovantes de deslocamento.
  • Auxílio Educação e Saúde: Verbas pagas mesmo sem a comprovação de gastos com mensalidades escolares ou planos de saúde privados.
  • Licença-prêmio e Acúmulos de Férias: Possibilidade de converter licença-prêmio e férias acumuladas (por decisão do próprio servidor) em pagamentos em dinheiro.

O magistrado aponta ainda gratificações como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, alegando que tais nomenclaturas ferem a dignidade do cargo público.

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