A perda de um bichinho de estimação pode ser tão dolorosa quanto de um membro da família, por isso o Projeto de Lei 221/23, está sendo analisado pela câmera dos deputados, que permite conceder ao empregador o direito de ausentar-se do trabalho por um dia em caso de falecimento de um animal de estimação, caso seja aprovada.
De acordo com a proposta que está em análise, o texto se refere apenas ao caso de falecimento de cães ou gatos, a morte terá que ser comprovada por um médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária para atestar o óbito do animal, podendo ser emitida no máximo três licenças ao ano.
Caso seja aprovada, o trabalhador terá direito ao afastamento do serviço em caso de morte do pet (Foto: Reprodução/Folha de Pernambuco)
Os autores da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e ex-deputado Delegado Bruno Lima (SP), defendem a licença no caso de pet. “Para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas”.
Entre as questões burocráticas, eles citam que é uma decisão crucial sobre o que será feito com o corpo do animal, pois descarte inadequado é um perigo para a saúde pública. “Entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonoses da cidade para fazer uma incineração, para que mantenha a saúde pública, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de casa, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos, como também não se deve jogar no lixo”.
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes da Câmara. Atualmente de acordo com o Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trabalhador tem direito a dois dias consecutivos de ausência ao serviço em caso de falecimento do cônjuge, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Foto Destaque: Uma mão segurando uma patinha de cachorro. Reprodução/Cobasi