Segue em tramitação na câmara dos deputados de Brasília, um projeto de lei 176/23 o qual prevê crime o uso de veículos movidos a tração animal, principalmente aqueles em que animais transportam carga. O texto também proíbe o uso de animais em apresentação em circos. Sejam em aparições presenciais ou aquelas transmitidas pelas redes sociais (internet).
Foto: Se o Crime resultar em morte do animal, a pena seria de 3 a 8 anos de prisão. (Reprodução/www.acusticafm.com.br)
A proposta será despachada e depois segue em analise pelas comissões permanentes da câmara. Que vão verificar o mérito e adequação de constitucionalidade. O projeto tem o intuito de alterar a lei n°9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O texto de autoria dos deputados Delegado Matheus Loiola (UNIÃO-PR) e do ex-deputado Delegado Bruno Lima, defende que o fato de um animal puxar uma carroça, seja morro acima ou abaixo, levando chibatadas e transportando uma carga semelhante ou até superior ao peso, se materializa em uma ação que merece condenação penal. De acordo com o texto base a nova lei estipula penalidades e multas para cada caso em especifico.
Para casos em que o animal seja usado como agente de transportes de cargas, a pena seria de 1 a 4 anos de reclusão , acrescida de uma multa a ser calculada de acordo com o peso e o produto transportado.
Em casos de ofensa a integridade psicológica ou física do bicho, o indivíduo será penalizado com prisão de 2 a 5 anos e mais uma multa. Agora se o crime resultar em morte do animal, a pena seria de 3 a 8 anos de prisão, também acrescido de multa.
Quanto aos casos de uso animal para apresentações circenses a proposta determina multa e uma pena de 2 a 5 anos de reclusão , caso o animal venha a morrer essa pena poderá ser dobrada. Atualmente, a proibição de animais para este tipo de espetáculo já é regulada por legislação estadual.
Foto destaque: usar animais para transporte de carga será penalizado com multa e prisão.(Reprodução/https://cornelionoticias.com.br/portal)