Deepfake nas eleições: Mendonça propõe ao TSE critérios para classificar o uso da tecnologia

Tese exige que conteúdo tenha verossimilhança capaz de produzir falsa percepção de autenticidade; será votada no plenário virtual do tribunal

25 ago, 2026
Ministro André Mendonça | Reprodução/Gustavo Moreno/STF
Ministro André Mendonça | Reprodução/Gustavo Moreno/STF

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, apresentou nesta terça-feira uma tese para definir quando um conteúdo produzido por inteligência artificial se configura como deepfake nas eleições. Segundo a proposta, não é suficiente que uma imagem, áudio ou vídeo tenha sido criado ou manipulado por IA: o material precisa ter grau de realismo capaz de produzir uma falsa percepção de autenticidade.

A iniciativa será encaminhada ao plenário virtual do TSE. A expectativa é que não seja analisada na sessão presencial desta quinta-feira, já que a pauta está fechada. Existe possibilidade de algum ministro pedir destaque para discussão no plenário presencial.

Mendonça justificou a proposta pela relevância do tema e pela perspectiva de multiplicação de processos semelhantes nas eleições vindouras. O ministro defendeu a necessidade de dar maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade às decisões.

O caso concreto que motivou a tese envolve uma ação do candidato à presidência Flávio Bolsonaro contra o perfil ‘@forabolsonaronacional’ no Instagram. Em 11 de agosto, o perfil publicou um vídeo em que imagens do senador foram inseridas em situações inexistentes. No material, um intérprete fala como se fosse o banqueiro Daniel Vorcaro e associa Flávio a um suposto acerto financeiro e ao esquema das “rachadinhas”.

O conceito proposto

Na tese, será considerado deepfake o conteúdo de áudio, vídeo ou combinação dos dois que, por meio da criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, tenha “grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade” sobre uma manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados.

A definição abre caminho para diferenciar deepfakes de memes, caricaturas, animações e outras representações claramente ficcionais produzidas com inteligência artificial. O critério é objetivo: não será necessário demonstrar que algum eleitor efetivamente acreditou no conteúdo manipulado.


André Mendonça (Foto: reprodução/Instagram/@instituto_iter)


O tribunal verificará se, pelas características do material e pelo contexto de apresentação, existe capacidade de fazê-lo passar por um registro verdadeiro da realidade. Se o caráter artificial, alegórico ou fantasioso for perceptível, o conteúdo não será enquadrado como deepfake apenas por ter sido produzido com IA.

Distinção entre categorias

A proposta diferencia duas categorias previstas nas regras eleitorais. De um lado está o conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA, que pode ser utilizado desde que cumpra exigências de identificação e rotulagem. Do outro lado fica o deepfake, submetido a regime mais rigoroso e cuja utilização para favorecer ou prejudicar uma candidatura é proibida.

Uma resolução aprovada pelo TSE no início do ano proíbe o uso, com finalidade de prejudicar ou favorecer uma candidatura, de material sintético em áudio ou vídeo produzido ou manipulado digitalmente:

“É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”

Se toda alteração de imagem ou voz feita com IA fosse automaticamente classificada como deepfake, praticamente desapareceria a distinção que o próprio TSE criou entre as duas categorias.

Impactos em processos pendentes

A tese pode servir de parâmetro para juízes e tribunais eleitorais em casos envolvendo inteligência artificial durante a campanha de 2026. Um dos processos que podem ser impactados é o em que a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva questiona um vídeo de IA em que uma simulação de Jair Bolsonaro apoia a candidatura de Flávio, divulgado durante a convenção do PL.

A proposta de Mendonça se aproxima do entendimento que vinha se formando em julgamentos recentes no Plenário Virtual do TSE. O ministro ficou vencido até a interrupção das análises, enquanto ganhava maioria uma interpretação mais abrangente da proibição ao uso de deepfakes. Nos julgamentos do virtual, prevalecia uma leitura mais rígida sobre a tecnologia, liderada pela ministra Estela Aranha. Começou a se formar no tribunal o entendimento de que a análise não deveria se limitar ao fato de ter havido emprego de inteligência artificial, mas levar em conta as características da manipulação e sua capacidade de atribuir a uma pessoa uma fala, comportamento ou situação que não ocorreu.

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