Defesa de Marçal chama decisão que barrou candidatura de “injustiça”

Corte formou maioria para indeferir candidatura por inelegibilidade e questões de vinculação partidária. Advogado de Marçal critica a decisão

12 set, 2026
Pablo Marçal | Reprodução/Instagram/@spmarcal
Pablo Marçal | Reprodução/Instagram/@spmarcal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência em 11 de setembro de 2026. A defesa do empresário contestou a decisão, qualificando-a como injusta e argumentando que a filiação retroativa ao PRTB merecia análise mais cuidadosa antes de impedir a candidatura.

Quatro ministros votaram pelo indeferimento: a ministra Estela Aranha, que atuou como relatora, além dos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.

Fundamentação da rejeição

A ministra Estela Aranha, relatora do caso, indicou que Marçal não atendeu às exigências de elegibilidade relativas à filiação partidária. Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia condenado o empresário à inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2024.


TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Marçal (Vídeo: reprodução/X/@CNNBrasil)


Argumentos da defesa

A defesa aponta que uma sentença judicial autorizou a filiação retroativa de Marçal ao PRTB em um período marcado pelo travamento do sistema Filia. Esse sistema havia sido suspenso após questões relacionadas ao Partido Missão e à filiação de Flávio Bolsonaro.

“Vejo essa decisão como uma injustiça. Houve uma decisão judicial determinando a filiação retroativa de Pablo Marçal ao PRTB, em um contexto que ainda foi atravessado pela suspensão do sistema Filia após os problemas envolvendo o Partido Missão e a filiação indevida de Flávio Bolsonaro. É uma situação que, na minha avaliação, precisa ser considerada em toda a sua complexidade antes de se impedir uma candidatura à Presidência da República. Infelizmente, fica mais uma vez a sensação de que quem decide enfrentar o sistema e se colocar à disposição do país encontra obstáculos pelo caminho”, afirmou o advogado Tassio Renam.

Antes de migrar para o PRTB, Marçal era filiado ao União Brasil. A mudança ocorreu fora do prazo estabelecido pelas regras eleitorais. O empresário permanece inelegível pela condenação do TRE-SP relativa ao uso inadequado de meios de comunicação nas eleições passadas.

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