Arthur Aguiar quebra o silêncio após memes sobre ação de despejo e dispara: “Não existe limite”
Em série de posts no Instagram, ex-participante do BBB 22 criticou a disseminação viral do caso e questionou o impacto emocional da exposição pública
Arthur Aguiar recorreu às redes sociais para lamentar a repercussão viral que seu processo de despejo ganhou. A locadora do imóvel onde ele residia em São Paulo registrou uma dívida de aproximadamente R$ 166 mil em débitos de aluguel e encargos. Arthur contesta os valores e afirma que a Justiça esclarecerá os fatos.
Na quarta-feira (30 de setembro), o ex-BBB postou um desabafo nos stories do Instagram criticando como o tema passou a circular nas redes sociais. Ele apontou a busca por engajamento como motivação para o compartilhamento de memes e vídeos, independentemente das consequências pessoais.
“É triste ver como não existe mais limite pra nada. O importante é gerar cliques, engajamento, likes, comentários, independente do que isso pode gerar de dano no outro”, escreveu Arthur.
A reflexão de Arthur sobre a exposição
Em continuação ao desabafo, Arthur voltou-se para quem criou ou compartilhou conteúdo zombando da situação. Ele provocou questionamento sobre como essas pessoas reagiriam se fossem pessoalmente afetadas pela mesma exposição pública.
“A pergunta que deixo é: Será que você que publica esse tipo de notícia ou você que cria meme, que cria vídeo debochando da vida do outro, aguentaria se fosse com você?”, questionou o ator.
Arthur ampliou a reflexão para cenários familiares, perguntando se o público suportaria ter sua vida privada e doméstica exposta para análise alheia.
“Você suportaria ver outras pessoas expondo a sua vida, da sua família, situações que não cabe a elas falarem ou julgarem? Você aguentaria?”, complementou.

Arthur Aguiar reage a memes após ação de despejo e desabafa (Foto: reprodução/Instagram/@arthuraguiar)
O processo e a contestação legal
O apartamento em questão localiza-se no Edifício JFL125, na Avenida Rebouças, em Pinheiros, São Paulo. Arthur alugou o imóvel em maio de 2025, conforme registrado no processo judicial. A ação de despejo foi apresentada no dia 4 de setembro de 2026 pela locadora.
O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, concedeu liminar autorizando o despejo. Arthur recebeu prazo de 15 dias para desocupar voluntariamente o imóvel ou quitar a dívida. A efetivação ainda depende de cumprimento de procedimentos judiciais pela parte autora.
A defesa de Arthur, sob responsabilidade do advogado Bernardo Pablo Sukiennik, nega a narrativa apresentada. De acordo com nota de esclarecimento da defesa, os valores, prazos e detalhes apontados na ação não correspondem à realidade dos acontecimentos. A equipe jurídica afirma que apresentará provas à Justiça para sustentar sua posição.
