Gusttavo Lima é condenado pela Justiça do Piauí por expor espectadora durante show

Juiz entendeu que cantor abusou de posição no palco ao expor mulher acusada de arremessar garrafa; defesa da vítima quer aumentar os R$ 5 mil fixados

06 out, 2026
Gusttavo Lima | Reprodução/Instagram/@gusttavolima
Gusttavo Lima | Reprodução/Instagram/@gusttavolima

Um tribunal do Piauí condenou o cantor Gusttavo Lima e a Marina de Iracema Park S.A. ao pagamento conjunto de R$ 5 mil por danos morais a Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira. A decisão ocorreu após a espectadora ser repreendida e exposta ao público durante um show de Réveillon no Marina Park Hotel, em Fortaleza, entre 2022 e 2023.

O incidente começou quando Virginia foi acusada de arremessar uma garrafa de água em direção ao palco. Gusttavo Lima parou a apresentação e, pelo microfone, chamou-a de “sem educação”, afirmando que “educação vem de berço”. Depois, o cantor ordenou que a mulher deixasse o evento.

Como a Justiça avaliou a conduta

O juiz Carlos Marcello Sales Campos reconheceu que a organização tinha o direito de tomar medidas de segurança. Porém, entendeu que o cantor foi além do necessário. Ao usar o microfone e sua posição privilegiada no palco para identificar e repreender pessoalmente a espectadora diante do público, Gusttavo Lima cometeu abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil.

A sentença também levou em conta que a gravação circulou nas redes sociais. Virginia virou alvo de ataques e insultos nas plataformas digitais. Considerando a projeção pública do artista e a capacidade de propagação da exposição, o juiz caracterizou o episódio como dano moral.

A Marina de Iracema Park S.A. foi responsabilizada solidariamente com base no Código de Defesa do Consumidor. A Justiça entendeu que a empresa responde pelas falhas na prestação do serviço.


Gusttavo Lima é condenado pela Justiça do Piauí (Vídeo: reprodução/X/@SofrenejaOf)


Pedidos rejeitados e próximos passos

Virginia havia solicitado indenização inicial não divulgada, além de ressarcimento por hospedagem, deslocamento, alimentação e R$ 50 mil em danos profissionais. O tribunal rejeitou os pedidos de compensação por gastos materiais, alegando que os valores eram estimados ou estava registrados em nome de terceiros, sem comprovação adequada.

O advogado Décio Soares Mota, que representa a espectadora, informou que recorrerá ao Tribunal de Justiça do Piauí. A defesa pretende requerer majoração da indenização, considerando que os R$ 5 mil são insuficientes diante da exposição pública e seus desdobramentos.

A defesa de Gusttavo Lima argumentou, durante o processo, que a retirada de Virginia teve motivação em segurança. A Marina de Iracema Park S.A., por sua vez, alegou que cedeu apenas o espaço do evento, sem responsabilidade pelas ações do artista.

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