Dois dias de folga e período de adaptação: veja o que muda com o fim da escala 6×1
PEC garantirá dois dias de folga remunerados por semana. Votação teve 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário
O Senado aprovou na última quarta-feira (14) a PEC que decreta o fim escala 6×1 regra, garantindo dois dias de folga remunerados por semana. A votação, realizada em dois turnos, registrou 75 votos favoráveis e 1 contrário. O texto segue para promulgação na semana seguinte.
A jornada será reduzida em três etapas após a promulgação. Nos dois primeiros meses, a carga horária cai para 42 horas semanais com dois dias de repouso remunerado. Doze meses depois, ela reduz para 40 horas. Após 14 meses da promulgação, a jornada máxima será reduzida em definitivo sem redução de salário, segundo informações do G1.
Regra de transição em três etapas
O trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez da situação atual em que pode trabalhar seis dias e ter apenas um dia de folga. A redução de jornada não acaba com horas extras nem com banco de horas; esses instrumentos continuam permitidos desde que respeitem os novos limites. A negociação coletiva poderá estabelecer as formas de distribuição das horas trabalhadas durante a transição.
Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada. Profissionais com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social (acima de R$ 21.188 por mês) terão tratamento diferenciado, segundo o G1, mas mantêm o direito a dois dias de descanso por semana.
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Nova proposta para o fim da escala 6×1 prevê transição e mais folgas (Vídeo: reprodução/Instagram/@portalg1)
Flexibilidades e categorias especiais
Trabalhadores terceirizados na administração pública terão redução de jornada mediante termo aditivo aos contratos. Os órgãos públicos disporão de até um ano para fazer essa alteração; se não houver acordo nesse prazo, a redução passará a valer automaticamente. A PEC também prevê aprovação de lei complementar com regras específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de preservar os níveis de emprego nesses segmentos.
Por ser uma emenda constitucional, a PEC não necessita de sanção presidencial para entrar em vigor.
