TSE contraria Mendonça e ordena retirada de vídeos publicados por Flávio Bolsonaro e Nikolas
Plenário considerou que as publicações imputavam crimes sem fundamentação factual adequada e reverteu voto anterior de André Mendonça
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou uma decisão anterior do ministro André Mendonça e mandou remover publicações de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Nikolas Ferreira (PL-MG) que reproduziam trechos descontextualizados de fala do presidente Lula (PT) sobre profissionais de limpeza urbana. A maioria dos magistrados entendeu que os vídeos atribuíam acusações criminosas sem sustentação factual apropriada.
A campanha de Lula havia reclamado que Flávio Bolsonaro divulgou um vídeo com um recorte de declaração presidencial. Na fala original, Lula disse: “Quando eu passo na rua e eu vejo aquelas pessoas que trabalham colhendo lixo, é uma profissão muito pobre, porque não é uma profissão que dá orgulho”. Segundo a equipe jurídica do petista, o vídeo arrancou o trecho do contexto em que o presidente defendia a expansão de programas sociais e públicos voltados aos filhos desses trabalhadores.
Mendonça havia negado a remoção
André Mendonça, responsável pelo caso, havia recusado o pedido da campanha petista para tirar os conteúdos do ar. O ministro afirmou que não havia desinformação notória nos vídeos e citou verificações de fatos publicadas pela imprensa que já contextualizavam a fala de Lula.
Em seu voto, Mendonça argumentou:
“Embora se possa discordar do tom das publicações, da seleção do fragmento e da leitura política apresentada pelos representados, a Justiça Eleitoral não deve atuar como instância revisora da intensidade, da justiça ou da elegância da crítica política”
TSE contraria Mendonça e ordena retirada de vídeos publicados por Flávio Bolsonaro e Nikolas (Vídeo: reprodção/YouTube/UOL)
A maioria divergiu do ministro
Nunes Marques, presidente do tribunal, abriu divergência no plenário. Ele avaliou que as afirmações dos vídeos sobre possíveis crimes contra Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente, careciam de embasamento suficiente para atribuir criminalidade. O magistrado explicou:
“Não se trata de impedir a divulgação das investigações ou críticas políticas relacionadas às fraudes no INSS. O limite está na imputação de acusação criminosa como fato consumado sem que haja respaldo factual suficiente”
Os demais integrantes do plenário acompanharam Nunes Marques. Dias Toffoli considerou que materiais eleitorais não devem fazer alegações sobre crimes sem condenação. Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral, também divergiu de Mendonça. Villas Bôas destacou que a deturpação das falas de Lula sobre garis contrariava o próprio propósito presidencial, que era justamente defender políticas públicas para esses profissionais. Com a formação de maioria, o tribunal decidiu pela remoção dos conteúdos.
Nikolas Ferreira tinha publicado um segundo vídeo em que alegava que Lula “desvaloriza as pessoas mais humildes”, que também foi incluído na ordem de remoção.
