TSE barra decisão individual de Nunes Marques sobre canal ‘Exército do Lula’
Decisão ocorre a 48 horas do segundo turno e atende pleito da coligação petista; plataforma de WhatsApp fica protegida sob multa de R$ 50 mil diários
Nesta sexta-feira, a dois dias do segundo turno das eleições, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente da Corte, Nunes Marques, não ordene de forma administrativa a suspensão do canal ‘Exército do Lula’ no WhatsApp, gerenciado pelo deputado federal André Janones. A decisão surgiu após conflitos entre integrantes do tribunal acerca do funcionamento da ferramenta, que concentra milhões de seguidores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na fundamentação, Floriano argumentou que a Presidência do TSE carece de competência administrativa para determinar bloqueios de canais de comunicação de pessoas físicas. Ressaltou também o risco de abuso de poder caso Nunes Marques prosseguisse com atos dessa natureza. Conforme a decisão, o assunto já repousa no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, mas segue sem análise dos demais ministros.
“Nenhum ministro da Corte, menos ainda no exercício de competência administrativa, pode se sobrepor à autoridade do Colegiado”, escreveu Floriano.
O ministro proibiu a execução de atos administrativos que resultem na remoção do canal, redução de seu alcance ou restrição de funcionalidades. Nunes Marques não poderá valer-se de suas competências administrativas para limitar o canal enquanto não haja decisão judicial do Plenário. Essa restrição permanece até o julgamento do mandado de segurança ou até resolução em processo judicial eleitoral pertinente.
“Desse modo, a partir do momento em que afetada a matéria ao Colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, escreveu Floriano.
Multa à Meta e antecedentes
Floriano ordenou também que a Meta, proprietária do WhatsApp, respeite sua decisão independentemente de ordens administrativas contrárias. A empresa responderá por multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência.
A liminar responde parcialmente a um requerimento da coligação de Lula, que contestou as decisões proferidas por Nunes Marques nas semanas anteriores. Em 13 de outubro, após solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro, Nunes Marques ordenou o bloqueio do ‘Exército do Lula’, alegando que o canal não tinha registro formal junto à Justiça Eleitoral. Naquele mesmo dia, o corregedor-geral eleitoral Ricardo Villas Bôas Cueva autorizou sua reativação. Nunes Marques retomou a ordem de suspensão após a deliberação de Villas Bôas Cueva. A campanha petista então protocolou o registro do canal.
Nunes Marques fixou inicialmente um intervalo de 48 horas para reativa do serviço. No dia 15 de outubro, após encontros com representantes das campanhas de Lula e Flávio, determinou a reativação imediata, dispensando a espera do prazo anterior.
TSE barra decisão individual de Nunes Marques sobre canal ‘Exército do Lula’ (Vídeo: reprodução/YouTube/Record News)
Resolução do TSE e alcance do canal
Na semana anterior, o TSE aprovou por consenso uma resolução que institui critérios para identificar quando canais de WhatsApp e demais plataformas digitais devem ser reconhecidos como vinculados formalmente a campanhas eleitorais, segundo O Globo. A norma estabelece que canais que recebam investimentos financeiros, auxílio técnico ou direcionamento das campanhas obrigam-se a registro na Justiça Eleitoral. Manifestações naturais de apoio político não configuram, por si mesmas, vínculo com uma candidatura. Canais usados rotineiramente para difundir conteúdos adulterados, com dados falsos ou fora de contexto, poderão ser desativados, desde que comprovadas as infrações.
O ‘Exército do Lula’ funciona como ferramenta de mobilização dos apoiadores do presidente nas redes sociais, divulgando mensagens, vídeos e instruções aos seguidores. Ganhou destaque após o primeiro turno e atingiu 8,8 milhões de inscritos na sexta-feira, de acordo com O Globo.
Angelo Ferraro, coordenador jurídico da campanha de Lula, avaliou que a decisão recupera um princípio essencial do Estado de Direito.
“A decisão restabelece uma premissa básica do Estado de Direito: restrições à manifestação política só podem vir de um juiz competente, em processo com contraditório. Seguimos confiando no Plenário do TSE”, afirmou Ferraro.
