Família de vítima por bala perdida em operação policial no RJ deverá ser indenizada

Welyson Lima Por Welyson Lima
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A 2° turma do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (28), definiu que o estado do Rio de Janeiro pode ser condenado a realizar indenização à família da vítima de bala perdida por operação policial.

Os ministros analisaram o caso, que foi apresentado pelos familiares de Luiz Felipe Rangel Bento, morto aos 3 anos de idade, enquanto estava dormindo em casa, no Morro da Quitanda, no Rio de Janeiro. A bala atingiu a cabeça da criança. O fato ocorreu em 2014. Naquele momento, uma operação policial era realizada no local.


(Operação Policial. Reprodução: Freepik)


Antes do caso ser levado ao STF, o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) já havia decidido, que o poder público não poderia ser responsabilizado por não haver provas de que a bala tivesse origem da arma dos policiais do Estado. No entanto, com a decisão da Suprema Corte, a família da vítima deve ser indenizada. O valor da indenização corresponde a aproximadamente R$ 200 mil.

O relator da ação, (ARE 1.382.159) ministro Gilmar Mendes, pertencente à 2° turma, entendeu que o Estado deve comprovar a legalidade da ação quando, nesses casos, há morte por operação policial. O entendimento de Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski. Somente o ministro Nunes Marques discordou.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a presença dos policiais sem o devido controle “leva a essas situações absolutamente desastrosas e que custam a vida de pessoas que nada têm a ver com a operação”, disse no momento do julgamento. Ainda frisou que “neste caso específico é chocante, essa criança estava dormindo com sua mãe”.

O colegiado reverteu uma decisão do relator, Kassio Marques, que havia mantido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a afastar a responsabilidade do estado pela morte da criança. O argumento é de que não teria sido comprovado que a bala partiu da arma de um dos policiais que participaram da operação.

No entanto, segundo o ministro Mendes, caberia ao estado provar a exclusão do nexo causal entre a morte e a operação policial.

Foto Destaque: ministro do STF, Gilmar Mendes. Reprodução: Freepik.

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