A partir desta terça (1), farmácias poderão realizar em torno de 47 tipos de Exames de Análises Clínicas (EAC), por liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A mudança
A Anvisa liberou os exames em farmácia em maio, mudando uma regra de 2005, a RDC 302, após a realização de audiências e consultas públicas. De acordo com a agência, a mudança é graças à evolução tecnológica dos exames.
Até o momento, a Anvisa liberava somente a realização de testes de Covid-19 e de glicemia. Agora, as farmácias terão 180 dias para se adequar à liberação, e poderão realizar cerca de 47 exames de análises clínicas, que são os que têm como base fluidos do organismo, como fezes, sangue, urina e secreções.
Farmácias agora podem realizar exames clínicos (Foto: Reprodução/Deposit Photos)
Os exames
A Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), os exames que poderão ser realizados por farmácias são:
- Beta-hCG;
- Dengue Antígeno NS1;
- Hemoglobina Glicada A1c;
- Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike;
- Colesterol Total;
- Avaliação de Controle de Asma;
- Dengue Anticorpos IgG IgM;
- Glicemia;
- Glicemia e Pressão Arterial;
- Glicemia e Perfil Lipídico;
- Hormônio Luteinizante (LH);
- Toxoplasmose;
- Teste de Intolerância Alimentar;
- Exames do coração check-up completo;
- VSR – Vírus Sincicial Respiratório;
- VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório;
- Zika Vírus Anticorpos;
- Teste Rápido PSA;
- Teste Rápido Adenovírus;
- Teste Rápido HIV;
- Teste Rápido Covid-19 Anticorpos;
- Teste Rápido Covid-19 Antígeno;
- Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos;
- Teste Rápido Covid-19 Molecular;
- Teste Rápido Ácido Úrico;
- Teste Rápido Chikungunya;
- Teste Rápido Lactato;
- Teste Rápido Malária;
- Teste Rápido Sífilis;
- Teste Rápido Troponina Cardíaca;
- Teste Rápido Ferritina;
- Teste Rápido Mioglobina;
- Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular;
- Teste Rápido Streptococcus Grupo A;
- Teste Rápido Hepatite C;
- Teste Rápido Vitamina D;
- Avaliação de Controle da Asma;
- Teste Rápido Proteína C Reativa;
- Teste Rápido Rubéola;
- Teste Rápido Dímero-D;
- Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos;
- Teste Rápido Febre Amarela;
- Teste Rápido Helicobacter Pylori;
- Teste Rápido Influenza Molecular;
- Teste Rápido de Alergia Alimentar;
- Teste Rápido Tipo Sanguíneo;
- Medição de Pressão arterial;].
O que acontece agora
Segundo a Abrafarma, antes da liberação da Anvisa, algumas farmácias já realizavam parte desses exames, graças a uma decisão judicial e com o amparo da Lei 13.021/2014, que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde.
A RDC 302 exigia que qualquer exame realizado por meio destes testes tivesse a supervisão de um laboratório clínico, mas durante a pandemia, a Anvisa autorizou que testes rápidos de Covid-19 fossem realizados em farmácias sem o apoio de laboratórios.
Agora, para a realização dos exames, as novas exigências são que as farmácias tenham profissionais treinados, uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits funcionam adequadamente e apenas testes de triagem, ou seja, com sangue retirado da ponta do dedo, podem ser realizados.
Foto destaque: Anvisa liberou farmácias para a realização de exames clínicos. Reprodução/Band