A agência de viagens 123 Milhas divulgou na última sexta-feira (18) a suspensão da comercialização de pacotes e emissão de passagens da sua linha promocional, conhecida como Promo. As vendas dessa linha já haviam se encerrado na última quarta-feira (16).
Aviso da 123 Milhas (Foto: Reprodução/Twitter/@123milhas)
A empresa informou que essa medida afetará viagens já contratadas, ou seja, os embarques de setembro a dezembro não terão suas passagens emitidas. Porém, quem já tiver recebido sua passagem, localizador ou e-ticket, continuará com a sua viagem confirmada.
Reembolso
A 123 Milhas informou que devolverá os valores pagos pelos clientes através de vouchers que poderão ser trocados por passagens, hotéis ou pacotes da empresa. A agência não comunicou se devolverá esses valores em dinheiro.
Porém, o consumidor tem o direito de receber o reembolso em dinheiro, graças aos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 35 apresenta três alternativas ao comprador em caso de descumprimento da oferta oferecida pelo vendedor, sendo essas:
– Exigir o cumprimento forçado, ou seja, exigir que a 123 Milhas emita a sua passagem e o pacote de venda como foi ofertado originalmente;
– Aceitar outro produto equivalente, que é a opção apresentada pela 123 Milhas, de recuperar o investimento feito através de vouchers;
– Rescindir o contrato, com direito à devolução da quantia paga, monetariamente atualizada, incluindo perdas e danos.
Processo
A primeira opção do consumidor é entrar em contato com a empresa, exigindo a restituição do valor pago pelo mesmo.
Segundo Leonardo Werlang, sócio da PG Advogados e especialista em direito do consumidor, caso o cliente não se sinta satisfeito com a resposta recebida, o próximo passo é levar o caso ao Poder Judiciário, abrindo uma ação com base no artigo 35 do CDC.
Gustavo Kloh, professor de Direito Civil da FGV Rio, acrescenta que esse tipo de processo costuma acontecer no Juizado Especial, por se tratar de um valor abaixo dos 40 salários-mínimos. Em casos que ultrapassam esse valor, a demanda passa a ser na Vara Cível. Além disso, ele afirma que é necessário pedir pela compensação com correção monetária, juros e dano.
Por fim, de acordo com Igor Coelho, especialista em direito do consumidor e presidente da ICA Advocacia, é necessário esperar os depoimentos que a empresa prestará ao Procon-SP, ao Ministério da Justiça e ao Ministério do Turismo. A 123 Milhas poderá alegar que está passando por dificuldades financeiras. Porém, ainda é obrigação da agência reparar os danos causados aos seus clientes.
Comunicado da empresa
Aviso sobre a solicitação dos vouchers (Foto: Reprodução/Twitter/@123milhas)
A 123 Milhas havia comunicado que o encerramento da linha Promo ocorreu graças a fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que manteve as tarifas elevadas mesmo em baixa temporada, além da taxa de juros também se manter elevada.
A agência comunicou que devolverá os valores pagos pelos compradores através de vouchers com correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros do mercado. A validade deles é de até 36 meses após a data de solicitação, e os consumidores com embarques previstos para 2024 podem solicitar também.
Porém, o grande problema dessa solução é que os vouchers estão sendo parcelados. Dessa forma, os clientes não conseguem utilizá-los para pagar novas passagens para o mesmo trajeto.
Segundo a empresa, essa decisão visava preservar os valores investidos pelos compradores.
Foto destaque: 123 Milhas na App Store. Reprodução/Postmodern Studio/Shutterstock