Durante a madrugada desta sexta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou de forma virtual a discussão e votação da ação pautada para a descriminalização do aborto realizado até a 12ª semana de gestação.
Durante a reunião, apenas a ministra Rosa Weber votou, a presidente do STF é a relatora da ação, sendo a responsável por trazer a pauta agora, antes da sua aposentadoria compulsória, até 2 de outubro, quando completa 75 anos.
No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso solicitou destaque a ação, e consequentemente a suspensão e prorrogação da votação, para que ela fosse levada ao debate presencial.
Ministra Rosa Weber vota a favor da discriminalização. (Foto: reproducão/Nelson Jr./STF)
Os ministros tinham até 29 de setembro para se posicionar em relação ao tema, com a prorrogação, já esperada pelos analistas políticos, a data máxima também pode sofrer alteração. Contudo, a presidente do STF garantiu seu voto em defesa de que o aborto seja discriminalizado nas primeiras 12 semanas de gestação, com isso, mesmo que a votação seja realizada após sua aposentadoria, seu voto mantém-se contabilizado. O futuro presidente do supremo, Luís Roberto Barroso, está encarregado de definir uma nova data para a votação.
Se a ação for aprovada, os médicos e gestantes que realizarem procedimentos de aborto não serão processados e punidos por isso. Contudo, a decisão não garante a disponibilização do procedimento no Sistema Único de Saúde (SUS) para as mulheres grávidas.
Segundo a Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), realizada em 2021, uma a cada sete mulheres, com aproximadamente 40 anos, já realizou um aborto, sendo que 52% dessas mulheres realizaram o procedimento antes dos 19 anos e, cerca de 43% das que abortaram, precisaram ser horpitalizadas para a finalização do procedimento.
Apresentação das ações em relação ao aborto
A ação, que teve a votação iniciada nesta madrugada, foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Instituto Bioético (Anis), no ano de 2017. O PSOL colocou em questionamento os dois artigos presentes no Código Penal que regulamentam o aborto intencional.
Para o partido, a norma entra em contradições com demais direitos dos cidadãos, pois viola os princípios de dignidade humana, de cidadania e da indiscriminação, além dos direitos à liberdade e igualdade garantidos aos indivíduos.
A legenda pontuou que o feto recebe os devido reconhecimento e pertencimento à espécie humana e a proteção infraconstitucional gradual na gestação, no entanto, esses critérios não devem ser desproporcionais, garantindo os direitos pertencentes à gestante.
Existem, atualmente, quase 200 propostas sobre o aborto tramitando pela Câmara e Senado, a maioria determina restrições e contrariedades ao aborto, como o projeto apresentdo pelo ex-deputado Eduardo Cunha. A proposta criminaliza e define punições à divulgação de formas para realizar um aborto, mas está parada desde 2021.
Outro texto em trâmite é o Estatuto do Nascituro, batizado desse modo pois propõe que o feto tem direito não só à vida, como ao desenvolvimento e integridade física, ou seja, pretende tornar proibido qualquer dano ao feto. O texto impacta não só aos crimes de aborto, como as permissões previstas do mesmo e garantidas pela lei em vigor.
Lei vigente
Atualmente, é permitido o aborto em casos de gestação com risco de vida para a mãe, embrião com anencefalia (sem o desenvolvimento do cerebro) e em gravidez decorrente de estupro.
No entanto, o Código Penal (1940), prevê em seu artigos 124 e 128, que não só a mãe, mas qualquer pessoa envolvida com o procedimento deve ser processada. É previsto detenção de um à três anos, para gestantes que provocam aborto em si mesmas, reclusão de três à dez anos para quem provoca aborto sem consentimento da gestante e reclusão de um à quatro anos para que realiza aborto com o consentimento da grávida.
Se for aprovada a descriminalização até a 12ª semana de gestação, as gestantes e os demais envolvidos no processo não poderão ser processados, no entanto, não garante a disponibilização do serviço pelo SUS, nem inclusão na legislação. Para a oferta pública do procedimento e inclusão do direito na legislação do país, será necessário a aprovação da pauta no Congresso e aprovação do Poder Executivo.
Em caso de aprovação da medida pelos ministros do Supremo, o STF pode apenas recomendar ao Executivo que incorpore a resolução.
Legalização do aborto em outro países
Em 2022 a Colômbia legalizou o aborto até a 24ª semana de gestação. O México definiu em 2021 que nenhuma mulher poderia ser condenada pela realização do aborto. Em 2020, a Argentina também tornou legal o procedimento, além de garantir o acesso de forma segura e gratuita até a 14ª semana.
Mulheres argentinas foram as ruas em 2020 em favor a legalização do aborto. (Foto: reprodução/Twitter/@florenciacanal)
Atualmente, 77 países não criminalizam o ato, dentre eles: África do sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, México, Portugal e Rússia.
Foto Destaque: Supremo Tribunal Federal. Reprodução/Fellipe Sampaio/STF