Nessa sexta feira (15), o pedido da cantora Lexa na justiça para não responder pelas pendências financeira pelo MC Guimê, seu marido, foi negado e ela pode ter os bens penhorados e ainda arcar com despesas de honorários advocatícios. A decisão foi tomada pelo tribunal de justiça de São Paulo, porém, ainda cabe recurso.
Entenda a dívida
Guimê deixou de pagar R$ 777 mil do imóvel de luxo em Alphaville, bairro nobre da Grande São Paulo, pertencente a Marcia Pessoa, que diz que a dívida se dá por falta de pagamentos atrasados e por pendências e alterações no imóvel. Essa dívida agora está atualizada, totalizando, quase R$ 3 milhões.
A multa deve ser paga pela cantora Lexa, como determinou a justiça, compreendendo que a cantora contraiu o patrimônio quando casou com o funkeiro em comunhão universal de bens. A cantora entrou na justiça pedindo o cancelamento do pagamento, mas a justiça entendeu que eles ainda estão juntos. Sendo assim, Lexa terá menos lucros em suas músicas e shows, já que a justiça irá tira 40% de tudo que ela ira produzir.
Ainda cabe recurso para Lexa
A revista ISTOÉ Gente procurou a advogada familiarista Antília da Monteira Reis, que explicou se Lexa pode ser obrigada a pagar a dívida do marido, e explica “o cônjuge só será cobrado de dívida de seu parceiro quando o casamento for comunhão parcial de bens[…] O credor poderá sujeitar o patrimônio de Mc Guimê e Lexa ainda que a dívida seja apenas do MC Guimê, se provar que Lexa usufruiu ou teve participação na dívida.”. A advogada familiarista completa dizendo que Lexa não responde com os bens particulares dela, mas podem responder como bens comuns do casal.
A cantora deve ter 30% dos seus lucros penhorados a cada mês para quitar sua dívida, e mais 10% para arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios, no entanto, a defesa da cantora deve recorrer, já que aquisição do bem aconteceu antes do casamento.
Foto Destaque: Lexa e Mc Guimê. Reprodução/CNN Brasil