Advogados de DJ Ivis explicam confusão com o STF: ‘A OAB será acionada para apurar tais condutas’

Victor Soares Por Victor Soares
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Na tarde da última quinta-feira (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, indeferiu um pedido de liberdade de Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis, preso por agressões cometidas contra sua ex-mulher— a influenciadora Pamella Holanda. Após a repercussão do caso, os advogados do artista emitiram uma nota oficial onde explicam que a solicitação em questão não foi feita por eles, mas sim por pessoas que não representam o músico legalmente. 

 

“Em relação às recentes notícias de que o STJ e o STF indeferiram os pedidos de Habeas Corpus de Iverson, a Defesa esclarece que não impetrou nenhum deles. Os dois pedidos foram realizados por duas pessoas que não são advogados constituídos nos autos do processo e por isso foram indeferidos. A OAB será acionada para apurar tais condutas por meio de processo administrativo disciplinar. Por hora, a Defesa aguarda o pronunciamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e da Vara Criminal da Comarca do Eusébio, quanto aos pedidos de relaxamento da prisão preventiva e de revogação da prisão preventiva”. 

 

“Sua decretação e manutenção violam as normas processuais. As condutas praticadas por Iverson – reconhecidas por ele mesmo como graves e injustificáveis – devem ser investigadas e responsabilizadas em consonância com os pressupostos jurídicos do Estado Democrático de Direito, como a legalidade, a proporcionalidade e a justiça. A espetacularização midiática, a difusão de informações equivocadas, o oportunismo político, a ausência de autonomia profissional e o aproveitamento pessoal são incompatíveis com a ética, a responsabilidade e a justiça”, disse o comunicado. 


O cantor está preso na Unidade Prisonal Irmã Imelda Lima Pontes. (Foto: Reprodução/Instagram) 


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Na tarde de hoje (30), o ministro Gilmar Mendes confirmou que o pedido não foi feito pelos advogados, reforçando também que, de qualquer forma, a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi monocrática, e por isso, deve ser pedido ao colegiado do STJ a reforma da decisão antes de requerer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

 

“Ademais, o ajuizamento desautorizado de habeas corpus em favor de paciente que possui advogado constituído pode ensejar prejuízos irreparáveis a seu direito de defesa, com a preclusão de matérias processuais e substanciais deduzidas em outras instâncias ou que seriam levadas ao conhecimento desta Corte em um momento posterior. Trata-se, portanto, de lide temerária. Por todos esses motivos, não conheço o presente habeas corpus”, concluiu

 

Foto Destaque: DJ Ivis. Reprodução/Instagram) 

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