Eduardo Costa vira réu por estelionato

Érica Fernanda Posca Vezzoni Por Érica Fernanda Posca Vezzoni
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O cantor sertanejo Eduardo Costa, 42, se tornou réu após Justiça aceitar a denúncia de estelionato do Ministério Público de Minas Gerais. O caso foi confirmado na última quinta-feira, 03, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O caso se deu início em 2017, conforme a Polícia Civil, quando Eduardo Costa tentou negociar uma residência avaliada em R$ 9 milhões em Capitólio, com um casal que morava na Região da Pampulha em Belo Horizonte.

A residência em Capitólio na época valia entre R$ 6,5 milhões e R$ 7 milhões, porém segundo o MPMG a casa foi avaliada em R$ 5,6 milhões, sendo assim o sertanejo usaria uma lancha, uma moto aquática e um carro de luxo para compor o valor de R$9 milhões.

Ao tentar registrar o bem de Capitólio, que tem 4 mil metros quadrados, o casal descobriu que o imóvel era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal, além de apresentar uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição da residência feita por Furnas Centrais Elétricas.

Agora conforme a denúncia do MPMG contra Eduardo Costa e seu cunhado e socio, Gustavo Caetano Silva, quando os dois negociaram o imóvel de Capitólio eles esconderam o fato que o imóvel era já alvo de ações judiciais tentando ganhar vantagem de forma ilegal.


Mansão de Eduardo Costa na Pampulha Belo Horizonte. (Vídeo:Reprdução/Youtube)


“Preenchidos os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, não estando inepta a denúncia e presente a justa causa, recebo a denúncia, nos termos do art. 395, do CPP”, afirmou o juiz José Xavier Magalhães Brandão, em decisão divulgada na última segunda-feira (31).

O juiz também determinou que os acusados apresentem resposta no prazo de 10 dias. “Determino a citação pessoal dos acusados e se for o caso, por carta precatória, para apresentarem resposta à acusação no prazo de dez dias. […] Apresentada a resposta inicial, remetam-se os autos ao Ministério Público para pronunciamento, caso sejam arguidas preliminares e apresentados documentos, em cinco dias” parte da decisão.

Em 2018 Eduardo Costa deu um depoimento ao Departamento Estadual de Investigação de Fraudes em Belo Horizonte e disse que não teria agido de má-fé e que o casal que estava negociando o imóvel sabia das condições do terreno. Porém, o advogado do casal disse que eles não tinham esse conhecimento sobre o imóvel.

Já em 2021 o advogado do casal afirmou que o sertanejo confirmou em contrato de negociação redigido com seus advogados, que todos os bens que estavam sendo usados para negociação “estavam livres e desembaraçados de qualquer ônus”.

Não houve nenhum contato da defesa de Eduardo Costa até o momento.  

Foto destaque: Eduardo Costa. Reprodução/Instagram

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