Homofobia: Justiça condena Gilberto Barros a dois anos de prisão

Gleicimara Dulterio Por Gleicimara Dulterio
3 min de leitura

O apresentador Giberto Barros, o Leão, foi condenado a 2 anos de prisão pela 4ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, após ter feito comentários homofóbicos em um vídeo em seu canal do Youtube no programa “Amigos do Leão”, a sentença foi publicada na última sexta-feira(12) e cabe recurso.

A denúncia foi apresentada pelo jornalista William De Lucca, também militante da causa LGBTQIA+.

Segundo a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, Gilberto “praticou e induziu a discriminação e preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia”  pelo YouTube em um canal com quase 200 mil inscritos.

Durante o programa Amigos do Leão, ele comentou sobre presenciar um beijo entre dois homens na rua. “Ainda presenciar, onde eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz”.

“Em relação a sua fala, contou ter guardado o carro na garagem e saído; atravessou a rua com medo, então viu uma pessoa de calça abaixada; um moço estava abaixado e o outro em pé. Então o que estava abaixado se levou, percebendo o depoente que dois homens faziam sexo na rua”, completou.


 

Gilberto Barros Foto (Reprodução/ Record)


Em declaração à justiça, Barros confirmou sua fala, mas negou a acusação, “constrangido com a situação, pois sempre usou sua arte ou ofício para melhorar o país. Pelo seu sangue italiano ele costuma falar muito, sempre busca apresentar pessoas que produzem o bem para a sociedade.  Relata que no programa estava comemorando os 70 anos da televisão brasileira, jamais teve a intenção de incitar a violência. Relata que a fala refere-se a um episódio por ele assistido quando tinha 26 anos, observou ser caipira do interior e tudo era um tabu na época”, relatou a juíza.

A defesa de Gilberto, pediu a absolvição do réu por “atipicidade de conduta”. Os advogados alegaram que não houve intenção de atacar publicamente a comunidade LGBTQIA+.

Por ser réu primário e pela pena ser inferior a quatro anos, a juíza, substituiu a retenção por medidas restritivas de direito. Gilberto prestará serviço à comunidade pelo tempo da pena e deverá pagar cinco salários mínimos, que serão revertidos na compra de cestas básicas para organizações sociais.

Foto destaque: Giberto Barros em seu canal do Youtube (Reprodução/ Youtube).

Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

Sair da versão mobile