Maiara e Maraisa mudaram o nome da marca “As Patroas” após serem proibidas pela justiça de usarem. A decisão saiu no último dia 8 e o magistrado reconheceu que a marca era de total domínio de Daisy Soares, integrante da banda A Patroa.
O novo nome do projeto que conduziam junto de Marília Mendonça é Festa das Patroas e já foi alterado nas redes sociais nesta sexta-feira (17). Através de um comunicado, a assessoria da dupla explicou a mudança: “E por que Festa das Patroas? Porque Maiara & Maraisa voltam ao início. Vale lembrar ser esta a primeira marca registada em 2015 e concedida em 107 para o projeto que as cantoras e fãs seguem carregando de 35% para o infinito”.
Em suas redes sociais, Maraisa mandou um recado para os fãs, alegando que a história já foi feita.
<blockquote class=”twitter-tweet”><p lang=”pt” dir=”ltr”>A história já está feita <a href=”https://t.co/1fswRhuyBI”>pic.twitter.com/1fswRhuyBI</a></p>— Maraisa (@Maraisa) <a href=”https://twitter.com/Maraisa/status/1537807149501489155?ref_src=twsrc%5Etfw”>June 17, 2022</a></blockquote> <script async src=”https://platform.twitter.com/widgets.js” charset=”utf-8″></script>
Tweet feito por Maraisa, mostrando a mudança (Tweet: Reprodução/Twitter)
A dupla Maiara e Maraisa foi proibida pelo Tribunal de Justiça da Bahia de continuar usando o nome “As Patroas”, que utilizavam junto com a cantora Marília Mendonça, que morreu num acidente aéreo em novembro de 2021. A dupla foi alvo de uma ação indenizatória por concorrência desleal da cantora Daisy Soares, proprietária da banda A Patroa, desde 2013.
“Defiro a tutela de urgência almejada razão pela qual determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora ‘A Patroa’, seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão (…)”, disse o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra.
O magistrado reconheceu que o registro nacional da marca pertence à Daisy: “a proteção e exclusividade no uso e exploração, configurando concorrência desleal, passível de controle judicial e eventual reparação, sendo certo que, configurada a transgressão da norma, a imposição de suspensão, ainda que provisória, dos elementos que embasem essa transgressão devem ser aplicados”. Maiara e Maraisa teriam 15 dias úteis para fazer sua apresentação do caso, que cabe recurso.
Foto Destaque: Maiara e Maraisa. Reprodução/Instagram.