Marília Mendonça que faleceu vítima de um acidente aéreo, no último dia 5, deixou um filho, Léo, de 1 ano e 11 meses. Apesar da dor da perda, a família vem resolvendo questões burocráticas de maneira pacifica, sobre o futuro do pequeno Léo. A guarda dele, conforma foi anunciada, será compartilhada entre o pai, Murilo Huff, cantor e compositor sertanejo, e a avó materna, Ruth Dias. Em 60 dias, deverá ser aberto um processo para o inventário da herança.
Marília Mendonça, Léo e Ruth dias (Foto: Reprodução/Instagram)
A advogada Marilene Novelli Siragni, do escritório PNST Advogados, diz que é possível, mas pouco provável que Marília tenha deixado um testamento: “Na idade dela, não é comum que se faça testamento, pois a pessoa não espera falecer. Mas, se houver testamento, ela pode ter disposto de 50% do que tinha para quem quisesse. Obrigatoriamente, 50% de tudo o que uma pessoa tem é do filho. Não havendo testamento, o filho herda 100%”, explica a advogada.
Como o filho da cantora é menor de idade, mesmo sendo titular de toda a herança, a administração do dinheiro não será feita por Léo por aproximadamente 16 anos. Especialistas em Direito Familiar apresentam algumas possibilidades diferentes para quem será o representante jurídico e administrador de todos os bens.
Marilene acha que deve ser o genitor, Murilo. Já Alexandre Ricco, do escritório Menezes & Ricco Advogados, acredita que da mesma forma que a guarda é compartilhada, essa responsabilidade também deverá ser dividida ente o pai e a avó Ruth. Alexandre pontua que a administração dos bens não significa que eles terão acesso irrestrito à herança de Léo.
Após um ano “Pode haver no processo alguma cláusula imposta pelo magistrado ou pelo Ministério Público, que acompanha casos envolvendo menores de idade para salvaguardar os interesses deles. Considerando que as necessidades de uma criança tão pequena têm uma limitação, pode ser exigida uma prestação de contas sazonal para os representantes do herdeiro ou até a apresentação de pedidos de autorização judicial para a venda de patrimônios”, afirma ele.
Na legislação brasileira, é previsto o prazo de mais ou menos um ano para a conlusão de um processo de inventário.
Foto Destaque: Reprodução/Instagram