A disputa judicial pela guarda de Léo, filho de Marília Mendonça, ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (30/6). A Justiça determinou que Murilo Huff será o único responsável legal pela criança, encerrando o acordo de guarda compartilhada que havia sido firmado informalmente com Dona Ruth, mãe da cantora.
A decisão foi tomada após análise de documentos e provas anexadas ao processo, que apontam comportamentos considerados inadequados por parte da avó materna. Segundo o juiz, as evidências reunidas demonstram atitudes que colocaram em risco o cuidado integral da criança e que ferem princípios fundamentais da convivência familiar.
“Família extensa” não tem preferência na guarda, diz juiz
O magistrado destacou, em sua sentença, que o pai tem prioridade legal na criação do filho, desde que esteja apto para isso, como é o caso de Murilo. A guarda compartilhada, firmada entre os dois logo após a trágica morte de Marília Mendonça, perdeu força diante de novos elementos que surgiram nos autos.
O magistrado destacou, em sua sentença, que o pai tem prioridade legal na criação do filho (Foto: reprodução/Instagram/@itatiaia)
De acordo com o juiz, a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem o direito de convivência com a família extensa, mas esse laço não substitui o papel dos pais. O envolvimento de avós e outros parentes pode ser afetivo e benéfico, mas não assegura prioridade legal na guarda.
Omissões e orientações preocupantes levantam suspeitas de alienação
Um dos pontos mais sensíveis abordados na decisão envolve a condição de saúde de Léo, que convive com diabetes tipo 1. A Justiça teve acesso a áudios enviados por funcionárias da casa, nos quais há relatos de que informações médicas importantes não teriam sido repassadas a Murilo.
Essas mensagens também indicam que a avó orientava as cuidadoras a esconderem fatos relacionados ao tratamento do menino, como uso de antibióticos ou sintomas preocupantes. “Não conta pro Murilo”, teria dito Dona Ruth em uma dessas ocasiões, conforme relato no processo.
O juiz entendeu que essas condutas representam quebra de confiança e transparência entre os responsáveis, elementos essenciais em qualquer tipo de guarda compartilhada. Além disso, foram interpretadas como práticas que se aproximam da alienação parental, quando um dos responsáveis age de forma a afastar ou desqualificar o outro na percepção da criança.
Entre os exemplos apontados estão a tentativa de reduzir o papel do pai na vida do filho, limitar seu acesso a informações e criar uma imagem negativa de Murilo diante da criança. A sentença alerta para o impacto emocional profundo que esse tipo de comportamento pode gerar no desenvolvimento afetivo de Léo.