Justiça determina penhora de cachê que Gracyanne Barbosa ganhou no Big Brother

A decisão judicial é referente a um contrato de locação residencial que a empresa que agenciava o cantor Belo assinou em 2017

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Foto Destaque: A modelo de fisiculturismo Gracyanne Barbosa (reprodução/Instagram/@Graoficial)

De acordo com o colunista Rogério Gentile, do UOL, a Justiça de São Paulo determinou a penhora das quantias que Gracyanne Barbosa receberia da TV Globo, o que inclui cachês e prêmios que a modelo ganhou no Big Brother. A decisão faz parte de um processo que envolve a dívida do aluguel de uma casa em São Paulo que equivale a quase R$ 757,5 mil. “Oficie-se à Rede Globo para que, em caso de existência dos valores, promova o bloqueio de saque, até o limite do valor desta execução (R$ 757.526,30)”, diz a decisão.

Ao Hugo Gloss, Gracyanne informou que a notícia não era verdadeira “Graças a Deus é mentira”. Mais tarde, a modelo de fisiculturismo entrou em contato novamente com a equipe do site e confirmou que o cachê foi realmente bloqueado.


Gracyanne Barbosa foi eliminada do Big Brother nesta terça-feira (18) (Foto: reprodução/Gshow)

Contrato de locação

De acordo com o UOL, a penhora do cachê da musa fitness ocorreu devido a uma ação decorrente de um contrato de locação que a empresa Central de Shows e Eventos, que agenciava Belo, até então casado com Gracyanne, assinou em novembro de 2017. O pagamento do aluguel foi interrompido 1 ano e 1 mês depois da assinatura do documento.


O cantor Belo e Gracyanne Barbosa se separaram em 2024, após 16 anos de relacionamento (Foto: reprodução/Instagram/@Graoficial)

A Justiça ordenou o despejo, e o casal saiu do imóvel situado no bairro do Planalto Paulista na segunda metade de 2019. O proprietário da casa afirma que o ex-casal não só deixou de pagar as dívidas, mas também devolveu a propriedade com móveis e utensílios danificados. No processo, ele também alega que “arrombaram o cofre e levam móveis que guarneciam o imóvel”. 

A Justiça determinou a realização de um laudo técnico que constatou problemas na estrutura do imóvel, originados pela falta de manutenção e mau uso. O valor total da dívida inclui aluguéis atrasados, IPTU, contas de consumo, multa contratual, além dos juros e a indenização por danos materiais.

Defesa do casal e empresa

Na época em que o casal foi despejado, seus representantes divulgaram nota que negava responsabilidade sobre as despesas e alegava que Belo e Gracyanne “não assinaram o contrato de locação”. De acordo com os advogados, o imóvel foi cedido a Belo como cortesia pelo ex-empresário do artista como cumprimento de um acordo profissional e era de responsabilidade do titular do contrato arcar com as dívidas da locação.

A empresa Central de Shows e Eventos, responsável por assinar o contrato, se manifestou na Justiça e alegou que é “parte ilegítima do processo”, já que o proprietário tinha ciência de que Belo e Gracyanne ocupavam a residência. “Sendo a sublocação consentida pelo locador, todas as cláusulas que valiam para a locatária valem para os sublocatários, os quais, passam a ser os legítimos responsáveis pelos débitos”, afirmou a defesa da empresa.

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