Professor é condenado por mensagem de ódio contra Vicky, filha de Roberto Justus
Juiz afirma que comentário ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou discurso de ódio; o comentário foi feito em um post da esposa de Roberto Justus
A Justiça de São Paulo condenou o professor universitário aposentado Marcos Dantas, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por ter publicado mensagens ofensivas e de incitação à violência contra Vicky Justus, filha de Roberto Justus e Ana Paula Siebert, de apenas cinco anos.
A decisão foi proferida na terça-feira (21) e determina que o docente pague R$ 50 mil de indenização a cada um dos autores da ação, além de arcar com custas processuais e honorários advocatícios. As informações são do portal Metrópoles.
Comentário violento gerou indignação
O processo teve início após uma publicação feita por Dantas na rede X (antigo Twitter), em junho deste ano. Ao comentar uma foto em que a menina aparecia com uma bolsa de grife avaliada em cerca de R$ 14 mil, o professor escreveu: “só guilhotina…”.
A frase, associada ao método de execução utilizado na Revolução Francesa, foi interpretada como uma ameaça e incitação à morte, o que gerou grande repercussão nas redes sociais e motivou o casal a acionar a Justiça.

Comentário contendo ofensas a Vick Justos (Foto: reprodução/X/@_stalinsp)
Sentença reforça limites
Na sentença, o juiz responsável destacou que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão garantida pela Constituição.
“Afirmar que alguém deve ser enviado para a guilhotina corresponde ao desejo de vê-la morta. A mensagem do requerido objetivamente exteriorizou seu desejo de atentar contra a vida dos autores”, escreveu o magistrado.
O juiz ainda classificou a publicação como discurso de ódio, ressaltando que o réu “propôs uma pena capital em razão de uma simples postagem em rede social”, demonstrando, segundo ele, “extremo desprezo pela condição humana” e violando os direitos de personalidade da família.
Ele acrescentou que, embora figuras públicas possam ser alvo de críticas, essas manifestações nunca podem assumir caráter de ofensa ou ameaça. O advogado Rafael Pavan, representante de Roberto Justus e Ana Paula Siebert, afirmou ao Metrópoles que o valor da indenização será integralmente revertido para instituições de caridade.
