A artista Rafa Kalimann conseguiu hoje, 3 de março, uma expressiva vitória judicial no processo movido pela empresa BRF S/A. Ocorre que a artista já havia cumprido integralmente a campanha para a BRF, e a suposta infração ocorreu posteriormente, sem prejuízo concreto à empresa. Com isso, a defesa de Rafa Kalimann argumentou que a aplicação de múltiplas penalidades para um mesmo fato era excessiva, desproporcional e abusiva, violando o artigo 412 do Código Civil, que limita a cláusula penal ao valor da obrigação principal.
O juiz responsável pelo caso reconheceu que a multa aplicada extrapolava os limites da razoabilidade e violava o princípio da proporcionalidade, determinando redução do valor de R$ 564.790,48 para R$ 38.000,00, correspondente a 20% do valor do contrato original, ou seja, uma redução superior a 90% do total pedido pela BRF.
A decisão abre um precedente relevante para artistas e outros profissionais que atuam no mercado publicitário, garantindo que cláusulas abusivas possam ser contestadas judicialmente.
Apesar da possibilidade de recurso por parte da BRF S/A, a vitória de Rafa Kalimann marca um importante reconhecimento pare evitar a cobrança de multas abusivas contra artistas e influenciadores digitais.