Um empreendedor precisa ter controle das atividades da empresa. Há diversas ferramentas que possibilitam o monitoramento da parte contábil do empreendimento. Uma delas é a DRE: Demonstração do Resultado do Exercício.
Trata-se de um documento – geralmente, uma planilha – onde são registrados, falando de forma simplória, os ganhos e gastos da empresa. Ela evidencia se as atividades estão proporcionando lucro ou prejuízo em determinado período de tempo. A DRE pode ser elaborada mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou anualmente, conforme o interesse da empresa. Ela tem muita utilidade para o gestor, pois torna-se uma fonte de dados que pode orientar a tomada de decisões.
A demonstração anual, porém, é obrigatória no Brasil para todas as empresas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI). Ela deve ser enviada à Receita Federal, que se certificará se os impostos foram declarados corretamente, bem como a correspondência entre o lucro declarado na DRE e o valor registrado na declaração do empreendedor enquanto Pessoa Física. Além disso, uma DRE que aponte resultados favoráveis pode ser um bom instrumento para negociar com investidores e com o banco no momento de obter crédito.
O modelo da DRE foi estabelecido pela Lei 6.404/1976 e inclui algumas categorias:
A primeira a ser registrada – geralmente, na primeira linha da tabela – é a Receita Bruta. Ela inclui todo o dinheiro ganho pela empresa na venda de produtos e serviços, com recebimento de juros, retorno de dividendos e qualquer outra forma.
Posteriormente, na segunda linha, registra-se os Tributos relacionados a vendas, como Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assim como descontos e devoluções feitas por clientes.
Na terceira linha constará a Receita Líquida: valor que sobrou ao subtrair os tributos, devoluções e descontos da Receita Bruta.
A linha abaixo será preenchida com os custos envolvidos nos produtos vendidos ou no serviço prestado.
Abaixo, deve-se registrar o resultado da Receita Líquida após o débito dos custos. Será o lucro bruto.
Em seguida, serão registradas as despesas da organização – salários, aluguel de espaço, publicidade e demais gastos envolvidos no funcionamento da empresa.
Ao subtrair do lucro bruto as despesas da organização, haverá um novo valor: o lucro operacional.
Por fim, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem ser calculados.
Ao deduzir esse valor do lucro operacional, haverá, por fim, o lucro líquido, destinado aos donos e acionistas. Se esse valor for positivo, as atividades da empresa estão gerando lucro. Caso contrário, estão gerando prejuízo.
Quer se aprofundar na confecção desse relatório? O vídeo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) pode te ajudar de forma mais detalhada.
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A análise da DRE elaborada ao longo dos meses e anos pode levar luz a mudanças necessárias na empresa, como as despesas excessivas e períodos de menor lucratividade. Por isso, recomenda-se contratar um contador para garantir que o documento fique bem feito.
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