Entregas por aplicativo: relação jurídica entre empresas e entregadores

Heloisa Santos Por Heloisa Santos
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Os aplicativos de delivery são cada vez mais utilizados pela sociedade, com crescimento no mundo todo durante a pandemia. Segundo levantamento publicado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), apenas 30,4% dos internautas pediram comida online durante o ano de 2019, antes do início da pandemia no Brasil. Já em 2021, 54,8% dos brasileiros pediram delivery, representando um grande aumento na procura pelos aplicativos de entrega.

Atualmente, conforme análise da empresa Ipsos, 65% dos brasileiros solicitam delivery pelo menos uma vez por semana – quase 140 milhões de pessoas, com base na última verificação populacional do IBGE. Do outro lado, conforme pesquisa realizada em abril de 2023 pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), somam-se mais de 385 mil entregadores no país. Dessa forma, milhões de usuários são constantemente conectados com milhares de entregadores autônomos por meio dos aplicativos de entrega. Entretanto, a relação jurídica entre os entregadores e aplicativos não é regulamentada, resultando em incertezas e embates jurídicos para tratar de sua classificação.

Seriam estes trabalhadores típicos empregados? É no caminho desta discussão que está no ar o terceiro episódio do MCast, o podcast do Mandaliti, apresentado por Camilla Duchatsch e protagonizado pela dupla de convidados André Issa, gerente jurídico trabalhista e Andréia Roso, advogada sênior do construtivo trabalhista, os dois são parte ativa do Mandaliti.

No episódio, Andréia explica que não há nenhuma regulamentação a respeito do vínculo entregador-empresa de aplicativos, e todas as questões que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) são abertas a interpretações, sem padronização na tomada de decisões jurídicas sobre o assunto.

Os advogados também comentam sobre a Lei nº 14.297, criada em caráter emergencial durante a pandemia. Em sua vigência, de janeiro até março de 2022, a lei trouxe alguns direitos aos entregadores, como seguros para os autônomos cadastrados com obrigação por parte de cada aplicativo para cobertura de danos pessoais, invalidez temporária ou permanente e óbito, além de uma assistência financeira de quinze dias para aqueles que contraíram Covid. Outro benefício durante a vigência foi a obrigação dos estabelecimentos de disponibilizar água potável e banheiros aos entregadores.

Para o advogado André Issa, esta iniciativa foi muito bem-vinda e poderia ser utilizada como inspiração legislativa para uma regulamentação atual, com cautela para que não cause insegurança às plataformas acerca da manutenção das suas operações no Brasil, pelos diversos encargos que poderiam ser devidos em caso de vínculo empregatício. O especialista ainda defende que “qualquer iniciativa legislativa tem que preservar a autonomia privada”.

Não existe consenso jurídico acerca da existência ou inexistência de vínculo empregatício entre os entregadores e empresas de aplicativos. Para os advogados trabalhistas do escritório Mandaliti, minimizar a discrepância de decisões por parte do Tribunal Superior do Trabalho, e regulamentar a relação dos entregadores e aplicativos seriam formas de amenizar as divergências dentro da própria instância máxima da esfera trabalhista. 

Para escutar o Podcast com muito mais detalhes e aprofundamento relevante no tema, basta acessar o MCast nas plataformas de áudio: Spotify, Youtube, Deezer e Apple Music ou acessar o site  conteudo.mandaliti.com.br/mcast.

Foto Destaque: Reprodução

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