Projeto de Lei para o empreendedor continua em votação no Senado

Raira Cardili Por Raira Cardili
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O projeto que ainda está em votação no Senado, o qual prevê melhorias para os empreendedores continua sendo uma pauta importante a ser resolvido para o próximo ano. Com o Código de Defesa do Empreendedor que foi aprovado na última quarta-feira (21/12), na Câmara dos Deputados, ainda está em discussão o Projeto de Lei 4.783/20.

O Senado está analisando o Projeto de Lei 4.783/20, que, entre outras questões, regulamenta os direitos e obrigações do empresário no exercício da atividade econômica. As medidas que são levadas em consideração, como garantir a conveniência de abrir e fechar empresas, o baixo custo de divulgação das operações comerciais, a clareza das informações, a orientação da fiscalização e a garantia da defesa adequada das contradições, fazem parte do projeto.


Empreendedores (Foto: Reprodução/QR Estoque)


O projeto conta também, para ampliar as conexões com o mundo digital, a criação de uma plataforma digital unificada que simplifique o processo de registro, abertura, operação, alteração e posteriormente, a extinção de empresas. A ideia é que o ambiente online se conecte com diversas instituições públicas para agilizar o processo de emissão de documentos e certidões, facilitando a transparência.

Carlos Melles, presidente da Sebrae, afirma que a medida é muito relevante para incentivar a criação e o crescimento de micro e pequenas empresas, pois com a desburocratização do documento, acaba simplificando os processos e propondo diversas inovações. Ele ainda conclui: “Trata-se de um grande avanço, pois traz mais agilidade, agilidade e segurança à dinâmica dos negócios. A proposta, amparada na Lei de Liberdade Econômica, é para as micro e pequenas empresas um reforço adicional de proteção”.

Com esta legislação está inclusa ainda o processo de re-empreendedorismo, os quais estabelecem critérios que facilitam a reinserção de empreendedores no mercado de trabalho, fazendo que a renegociação especial extrajudicial de dívidas empresariais seja resolvida de forma mais simples e mais eficiente, com isso o acesso ao parcelamento de tributos e contribuições se torna menos burocratizado.

 

Foto destaque: Empreendimento. Reprodução/Fecomercio

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