Muitos anos depois elas voltaram: bandeiras com hastes são autorizadas em estádios de São Paulo

Julio Amaral Por Julio Amaral
3 min de leitura

Já faz quase 30 anos que não é permitida a entrada em estádios com bandeiras com hastes, mastros ou suporte, porém, elas voltaram a ser permitidas em estádio de São Paulo após autorização da justiça, contudo, vale dizer que a decisão vale recurso. Mas não será qualquer tipo permitido, deverá ser seguido padrões, diretrizes da Polícia Militar, que deverá especificar o material, tamanho máximo, quantidade e setores permitidos. O juiz Fabrício Reali Zia é quem tomou a decisão e explicou outros possíveis critérios de permissão.


Justiça autoriza o retorno das bandeiras com hastes aos estádios após 26 anos (Foto: Reprodução/Getty Images)


(Se a PM) Entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente à segurança dos torcedores e de suas famílias – garantiu o juiz”. Desde 1996 as bandeiras não são permitidas nos estádios de São Paulo e o ministério público se manifestou contrário à decisão da justiça e poderá recorrer da decisão.

A DRADE (Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva), entende que é possível o ingresso controlado de hastes e suportes de bandeiras nos estádios o que corrobora para a decisão da justiça. “Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descuidar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável – decidiu Fabrício Reali. Contudo, caso não se adeque às diretrizes traçadas, a permissão (de entrar com bandeiras) pode ser analisada.

Podendo ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança.

As bandeiras com mastros estavam proibidas pelo artigo 5º da Lei nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996, de autoria de Nabi Abi Chedid:

“Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados no Artigo 1.° ficam proibidas a venda, a distribuição ou utilização de:

  • I – bebidas alcoólicas;
  • II – fogos de artifício de qualquer natureza;
  • III – hastes ou suportes de bandeiras; e
  • IV – copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata”.

 

Foto destaque: Bandeira do Brasil hasteada em jogo no estádio. (Foto/Reprodução/Getty Images)

Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

Sair da versão mobile