A terceira comissão do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) condenou, nesta madrugada de quarta-feira, os jogadores de Athletico-PR e Coritiba pelas confusões no clássico Athletiba, na Arena da Baixada, pela sétima rodada do Campeonato Paranaense. Os clubes podem recorrer contra as punições impostas.
O Ministério Público do Esporte do Paraná (TJD-PR) condenou Athletico e Coritiba, os jogadores, o dirigente e o árbitro da partida. O recurso manteve os nove jogadores expulsos, cinco do Furacão e quatro do Coxa.
Julgamento do TJD-PR durou 8 horas (Imagem – Reprodução/GE)
O lateral-esquerdo Pedrinho, do Athletico, e o meia-atacante Fabrício Daniel, do Coritiba, receberam as penalidades mais pesadas, com seis jogos de suspensão.
Outros atletas tiiveram suspensões mais brandas (veja todas as penalidades abaixo). O diretor e técnico Antonio Oliveira, do Coritiba, foi absolvido por maioria de votos.
Durante o julgamento, o Athletico foi multado em R$ 2.000 por jogar objetos no gramado.
Jogadores do Athletico punidos
- Thiago Heleno: quatro jogos
- Pedro Henrique: quatro jogos
- Christian: quatro jogos
- Pedrinho: seis jogos
- David Terans: dois jogos
Jogadores do Coritiba punidos
- Marcio Silva: advertência.
- Victor Luis: absolvido.
- Fabrício Daniel: seis jogos.
- Alef Manga: cinco jogos.
Dirigentes, técnico e árbitro
- António Oliveira: absolvido.
- Lucas Drubscky: absolvido.
- Glenn Stenger: absolvido.
- Jair José de Souza: absolvido.
- Árbitro: absolvivo.
Athletico
- Invasão de campo: absolvido.
- Deixar de previnir desordem: absolvido.
- Objetos arremessados: multa de R$ 2 mil.
- Suspensão da partida: absolvido.
O julgamento
Presididos por Leandro Gonçalves da Silva, os auditores Guilherme Munhoz Burgel Ramidoff, Rubens Dobranski, Mikael Alexandre Mocelin Guajardo Cuevas, Amyr Assaf de Macedo e Paulo Guilherme Giffhon participaram da seessão.
Já a Procuradoria do TJD-PR foi representada por Marcelo Oliveira.
O que disseram alguns dos jogadores no depoimento no TJD-PR
”Eu quero pedir desculpas a todos, para as crianças. Isso nunca aconteceu na minha carreira. Depois que cheguei em casa, eu fiquei muito chateado. Eu sei da responsabilidade que eu carrego no clube. Isso não vai se repetir novamente” – dissse jogador do Coritiba, Alef Manga, durante o seu depoimento.
O capitão do Athletico, Thiago Heleno pediu desculpas pelo caso.
”Estou há oito anos vestindo a camisa deste clube. Sei que tem crianças que nos acompanham, somos exemplos. Até pelo posto que tenho hoje de capitão. Por isso, eu peço desculpas. Tenho certeza que não vai mais acontecer” – comentou Thiago Heleno.
“Eu estava ao lado do Thiago Heleno. Aí, o Alef Manga correu. Quando ele tá chegando, eu e o Thiago corremos juntos. Nós vemos o Terans ser agredido por trás. A nossa intenção era separar. Com a intensidade que chegamos, a gente empurra, ele (Manga) acaba caindo pelo empurrão. Depois disso, eu não fiz mais nada. Em nenhum momento eu acerto um soco no Alef Manga” – relatou Pedro Henrique, zagueiro do Athletico – PR.
A confusão
<blockquote class=”twitter-tweet”><p lang=”pt” dir=”ltr”>Sequência de vídeos da briga generalizada entre Atlético e Coritiba, com direito a invasão de campo por torcedor do furacão <a href=”https://twitter.com/hashtag/ATHLETIBA?src=hash&ref_src=twsrc%5Etfw”>#ATHLETIBA</a> <a href=”https://t.co/phYJsFcP69″>pic.twitter.com/phYJsFcP69</a></p>— MÁRCIO AGUIAR (@marcioaguiar88) <a href=”https://twitter.com/marcioaguiar88/status/1622384082142240768?ref_src=twsrc%5Etfw”>February 5, 2023</a></blockquote> <script async src=”https://platform.twitter.com/widgets.js” charset=”utf-8″></script>
Momentos da briga (Reprodução/Twitter)
Os artigos denunciados
Os atletas expulsos responderão pelo artigo 254-A, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “praticar agressão física durante a partida”.
Os dirigentes serão julgados no artigo 258-B, que cita “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. A suspensão é de uma a três partidas e 15 a 180 dias. Esse é o mesmo artigo que leva a julgamento o técnico António Oliveira, que pode ser suspenso de até seis partidas.
O árbitro acabou denunciado pelo artigo 266 ao “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”. Ele pode ser suspenso de 30 a 300 dias ou com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.
O Athletico será julgado pelo artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. Segundo a denúncia, o clube não ofereceu segurança em seu estádio, o que levou à suspensão da partida. A pena para esse tipo de caso é de multa de R$ 100 a R$100.000 e perda dos pontos em disputa a favor do adversário.
Foto Destaque : Confusão do clássico no dia 5 de fevereiro (Imagem – Reprodução/OneFootbal)