O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a Lei Maria da Penha para casais homoafetivos formados por homens e mulheres travestis e transexuais. A decisão foi realizada em plenário na noite da sexta-feira, 21 de fevereiro. Os ministros acolheram a ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas(ABRAFH), que de acordo com eles, o Congresso Nacional se omite ao não regulamentar sobre o assunto.
A expansão da Lei
Nesta semana o STF determinou que “todos os tipos de entidades familiares” devem ser protegidos pela lei. Conforme a avaliação dos ministros, a lei vale para todas as mulheres com identidade social feminina, ou seja, para o sexo feminino quanto para o gênero feminino.
O ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo relatório do processo, expressou seu argumento em voto: “A conformação física externa é somente uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.
“Entendo que, independentemente da orientação sexual da mulher, a proteção especial da lei vale tanto para as mulheres vítimas de violência doméstica quanto para lésbicas, travestis e transexuais com identidade social feminina que mantêm relação de afeto em ambiente familiar”, declarou o ministro.
Já no contexto dos casais homoafetivos compostos por homens, o STF concluiu que, frequentemente, essas relações apresentam uma dinâmica de dependência que reflete a violência presente em relacionamentos heterossexuais. Os magistrados adotaram o conceito de “pesquisa sociológica de gênero”, relacionado à distinção social entre os papéis atribuídos a homens e mulheres.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade na relação”, votou Moraes.
O supremo tribunal federal determinou que existe negligência por parte do congresso nacional em regulamentar o tema, o que, na opinião dos magistrados, pode resultar em uma falha da garantia de proteção e punição da violência domestica.
Lei Maria da Penha
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha, criada em homenagem à Maria da Penha Fernandes, vítima de violência doméstica pelo ex-marido, estabelece medidas para proteger mulheres em situação de violência. Entre as ações previstas estão criar juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência, a fundação de casas de acolhimento e a oferta de assistência especializada para as vítimas.