A sétima parcela do auxílio emergencial está liberada para os nascidos no mês de março

Pablo Alves Por Pablo Alves
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O Governo Federal libera hoje (22) a sétima parcela do auxílio emergencial para os trabalhadores informais nascidos em março. O valor do beneficio pode variar de R$ 150 a R$ 375, de acordo com a quantidade de membros da família. O Cadastro Único de programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) também fará o pagamento aos inscritos nascidos em março.


Os beneficiados fazem a movimentação do valor depositadio atraves do aplicativo “Caixa tem”. (Foto:Reprodução/ Agencia Brasil/EBC)


O repasse dos valores é feito por meio de depósito nas contas poupanças digitais e já podem ser movimentados pelo aplicativo “Caixa Tem”. O dinheiro só pode ser sacado em espécie ou transferido para outra conta, duas ou três semanas após o depósito ter sido confirmado.

Os beneficiários do Bolsa Família recebem hoje. Inscritos no programa social com o Numero de Inscrição Social (NIS) com o final 5 tem a sétima parcela do auxilio emergencial liberada nesta sexta (22). Em agosto foram divulgadas as datas de prorrogação do beneficio.


Muitas familias se beneficiam do programa social. (Foto:Reprodução/ PT)


O beneficio começou a ser pago em abril. Os valores do beneficio mesmo não sendo o suficiente para manter uma vida digna, já contribuiu com mais de 45,6 milhões de brasileiros.

A forma de pagamento para os beneficiários do Bolsa Família é diferente. A retirada pode ser feita pelos inscritos indo direto na boca do caixa sempre nos dez últimos dias de cada mês, sempre observando o digito final do NIS.

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Já o pagamento da sétima parcela aos beneficiários que recebem o Bolsa Família começou dia 18 e vai até dia 29. O depósito do auxílio emergencial só é feito se o valor for acima do que é pago no programa social.

Só vai receber o auxilio quem já era beneficiado em dezembro de 2020. Outros pré-requisitos também fazem parte das exigências para ter direito a receber a nova parcela, são eles:

·         ser trabalhor informal ou beneficiário do Bolsa Família;

·         ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$3.300);

·         ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$550);

·         ter recebido auxílio emergencial em 2020.


Inscritos no Bolsa Família podem ser transferidos para o programa social “Auxílio Brasil” que vai substituir o Bolsa Família. (Foto:Reprodução/ R7)


O prazo para encerramento do programa era em julho, mas foi prorrogado até outubro, sem alteração dos valores referentes às parcelas.  A expectativa fica para o mês de novembro quando os inscritos do Bolsa Família serão transferidos para o programa Auxilio Brasil, se a criação do benefício que foi autorizado por medida provisória se confirmar.

 

Foto destaque: Reprodução/ BBC

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