Bancos podem estar alterando o prazo de fechamento das faturas de cartão de crédito, entenda

Marcos Vinícius D Por Marcos Vinícius D
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O Instituto de Defesa do Consumidor, o Idec, têm recebido diversas reclamações de clientes dos cartões de crédito, que alegam que as datas de fechamento das faturas estão sendo alteradas sem nenhuma comunicação antes a respeito. As datas entre o fechamento e vencimento de uma fatura de cartão de crédito varia entre os bancos, mas normalmente esse intervalo costumava ser de dez dias, o que dava um prazo maior de pagamento para os clientes. Agora, a depender a data de fechamento, uma compra no cartão pode acabar vindo na fatura do mesmo mês.

Com o avanço da tecnologia, as instituições têm feito o processamento das compras nas faturas dos clientes em menos tempo. Se um cliente antes tinha dez dias livres para comprar antes da data limite de vencimento do mês, mas pagar apenas na fatura seguinte, a redução chegou até 5 dias em alguns casos apontados pelo Idec. Portanto, os consumidores se sentiram prejudicados, pois em suas faturas vinha um maior valor do que o esperado em razão de não estarem cientes da mudança e do novo melhor dia para compras.


Maquininha e cartão de crédito Visa. Reprodução: Pexels/Pìxabay


O instituto disse ainda que notificará o Banco Central, a Senacon e a Febraban sobre as reclamações dos clientes. Em resposta ao Info Money, a Febraban disse que “ajustes decorrentes de mudanças tecnológicas implementadas nos últimos anos em benefício do cliente e da maior eficácia nas operações desse meio de pagamento”. O representante do setor bancário brasileiro ainda confirmou que a evolução tecnológica tem permitido a redução do prazo da data de corte mas sem que haja mudança no vencimento. E que também as empresas financeiras segue os padrões estabelecidos nos contratos com os clientes e as normas reguladoras, respeitando as regras de transparência e comunicação prévia aos consumidores.

Já a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços – Abecs, disse não ter conhecimento dessas mudanças e que “não existem lei, regras e normas do Banco Central ou da Abecs que regulamentem essa questão, mas, sim, leis estaduais que definem o prazo de envio do boleto/fatura antes da data de vencimento.” O Banco Central e a Senacon não responderam a questão até o momento.

Foto destaque: Cartões de diversas bandeiras. Reprodução: Energepicom/Pexels

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