A conhecida empresa de transportes rodoviários, Itapemirim, que resolveu expandir as operações do Grupo Ita para o transporte aéreo foi obrigada a suspender todas as suas atividades do setor bem no período mais crítico do ano dentro dos aeroportos, o natal. Mesmo tendo declarado que a paralisação tem prazo final, a companhia não define a data que os serviços estarão normalizados para a retomada dos voos.
Diferentemente do setor rodoviário no qual a empresa tem mais de 70 anos de expertise, no ramo aéreo a companhia deu início às suas operações recentemente, em junho deste ano, e isso levantou uma poeira de suspeição no mercado pois sua controladora, Itapemirim, passa por uma recuperação judicial. Outra evidência clara dos problemas enfrentados pela Ita foi o atraso nas diárias de hospedagem e dos vales de alimentação dos tripulantes, esse incoveniente acabou indo direto para a Justiça do Trabalho.
Mais grave que isso, a empresa também deixou de realizar os depósitos do FGTS na conta de seus funcionários, o fato veio a tona depois que denúncias chegaram ao Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
O Grupo Itapemirim afirma que o movimento estratégico foi uma iniciativa autoral em decorrência de uma reestruturação interna, os detalhes de como esse processo vai acontecer não foram repassados. A Ita possui menos de 1% de participação no segmento, mesmo assim a empresa tem atrasado e cancelado voos deixando milhares de passageiros no prejuízo.
Em documento a empresa afirma: “A decisão foi tomada por necessidade de ajustes operacionais. A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) já foi informada da decisão.”.
“A Ita lamenta os transtornos causados e afirma que irá continuar prestando toda assistência aos passageiros impactados pelos cancelamentos dos voos”, continua o documento. A companhia, como se todo o drama sofrido pelos consumidores não fosse suficiente, ainda solicita aos passageiros que tem viagens organizadas para os dias sequentes que entrem em contato por e-mail no endereço falecomaita@voeita.com.br. No entanto, a legislação da Anac determina que a empresa faça seu dever que é ela própria entrar em contato para informar sobre cancelamentos de voos, e os relate os motivos que desencadearam o imprevisto. A Lei 8078/90, conhecido vulgarmente como Código de Defesa do Consumidor (CDC), também concede segurança jurídica em casos dessa natureza em que a empresa não cumpre o acordado.
Passageiros enfretam problemas com cancelamentos dos voos (Foto: Marco Favero/ Agencia RBS)
Desde o início de sua curta jornada, a empresa encontrou desafios como a alta do petróleo e a desvalorização cambial, esse problema afetou de modo geral as margens obtidas pelo segmento aéreo. As três companhias aéreas que controlam 99% do mercado doméstico atualmente, tem operado com prejuízos.
Pelos indícios apresentados, a Itapemirim parece que não terá forças para ver a retomada das demandas sobre os voos domésticos, como era antes da pandemia da Covid-19. Especula-se que as operações voltem a normalidade somente em 2022.
“A empresa enfrenta muita competição das grandes aéreas e custos elevadíssimos com dólar alto. Sem receitas, aumentam as dívidas com fornecedores, passageiros, além das ações trabalhistas. Isso prejudica o cronograma de pagamento dos arrendamentos de aeronaves também e pode logo culminar com o fim da empresa, explica o advogado especialista no segmento aéreo, Felipe Bonsenso.
O presidente e controlador do Grupo itapemirim, Sidnei Piva, foi procurado mas preferiu não se manifestar.
Foto destaque: Avião Itapemirin. Reprodução/Estadão.