Foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 16 de novembro o projeto de lei que dá vida ao marco legal que possibilita a geração por conta própria de mini e micro energia. Essa estratégia incentiva maiores investimentos em energia solar em telhados, pequenos terrenos, fachadas, segundo especulam os integrantes desse setor no mercado.
Informações da Agência Câmara de Notícias dizem que o relator do PL 5829/19, o deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos-MG), refutou praticamente todas as emendas formalizadas pelo Senado, o mais curioso é que isso aconteceu somente com aquelas emendas que foram duramente atacadas pelas distribuidoras de energia.
O Senado só conseguiu ver aprovada a emenda que autoriza usinas flutuantes, instaladas em reservatórios e lagos, a fracionarem para o enquadramento adequado aos novos limites de potência que estabelecem a geração distribuída. O próximo passo do texto é ser encaminhado para que o presidente sancione o projeto e o transforme em lei após a sua publicação e o período de vacatio legis.
A Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar), entende que a consolidação do projeto de lei trará ao setor mais segurança jurídica, quando mantém todas as regras utilizadas hoje até o ano de 2045 para aqueles que já instalaram suas próprias usinas de geração. Os que solicitarem o acesso a distribuidora até 12 meses depois da publicação da lei, também serão beneficiados.
Existe uma previsão legal no texto que assegura um período transitório para os novos projetos começarem a pagar a tarifa de uso do sistema de distribuição, conhecida como “fio B”.
“A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, afirma o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, por nota.
Qual o futuro das usinas termelétricas, a vontade de mudança é real? (Foto: Reprodução/iStock).
Energia Termelétrica
Na quinta-feira, dia 16 de dezembro, foi aprovado do Senado Federal o PL 712/19, simultaneamente com a emenda acolhida na câmara que extende até 2040 o canal de compras para energia produzida pelas termelétricas movidas a carvão. No texto original só era concedida uma subvenção econômica direcionada para as distribuidoras de energia elétrica de pequeno porte.
Indo na mão reversa da tendência mundial que é a produção de energias limpas e renováveis e a descarbonização da economia global, a matéria aqui no Brasil segue para a famosa canetada do presidente que dará poder de lei ao PL.
Segundo estimativas baseadas em cálculos realizados pela Associação de Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), o valor subsidiado para as cooperativas chega à volumosa quantia de R$ 140 milhões por ano. Em contrapartida, os subsídios destinados às usinas de carvão estão abalizados na casa dos R$ 840 milhões por ano. Quem é que ganha com essa discrepância?
https://inmagazineig2.websiteseguro.com/post/Conheca-os-cinco-erros-protagonistas-das-PMEs
No texto podemos ver que uma cuidadosa política de transição para a produção de energia limpa foi elaborada com a preocupação fundamental de dar amparo jurídico ao segmento termelétrico carbonífero localizado em Santa Catarina, lá é produzido o mineral que abastece as usinas de carvão que conquistaram uma extensão contratual.
Foto destaque: Reprodução/SolaVoltEnergia