Nesta manhã (2), o julgamento do rapper Sean “Diddy” Combs chegou ao veredito final, com absolvição de três acusações e condenação pelas outras duas. O caso que gerou tanta polêmica no mundo devido a popularidade de Diddy no meio artístico veio à tona no início de 2024 e em setembro do mesmo ano, Sean foi preso em Nova Iorque.
O veredito ocorreu por meio de julgamento com um grupo de 12 júris e agora o juiz irá decidir a pena para cada condenação do magnata da indústria musical. Os crimes pelos quais P.Diddy estava enfrentando em corte eram de conspiração para extorsão, tráfico sexual e transporte para prostituição.
Veredito final
Com duas condenações e três absolvições, o rapper agora aguarda sua pena, que vai ser decidida pelo juiz Arun Subramanian. As duas condenações são pelo crime de transporte para prostituição e as três absolvições são por uma acusação de conspiração de extorsão e duas de tráfico sexual por força, fraude ou coerção. Ambos os crimes absolvidos são considerados os mais graves entre os cinco indiciamentos.
Com relação as duas acusações por tráfico sexual, as vítimas eram Cassie Ventura, “Jane” e trabalhadoras do sexo comercial. Cassie e “Jane” são ambas ex-parceiras do rapper e tiveram relações duradouras com ele. Entretanto, “Jane” é um pseudônimo para o verdadeiro nome da ex-namorada de Diddy, depondo anonimamente.
Janice Combs, mãe de Sean “Diddy” Combs deixando o Tribunal Federal de Manhattan após o veredito (Foto: reprodução/Timothy A. Clary/Getty Images Embed)
Pena pelas condenações
Sean foi condenado pelas duas acusações com menor tempo de prisão, tendo em média pena máxima de 10 anos por cada crime. Contudo, o juiz ainda irá decidir os anos que o magnata irá cumprir, cabendo a ele a decisão pela pena imposta a Diddy.
Os outros três indiciamentos tem como penas as mais rigorosas entre as cinco. A acusação de conspiração de extorsão é a punição mais pesada, com sentença máxima de prisão perpétua. Já as acusações por tráfico sexual – nas quais as vítimas são suas ex-namoradas e trabalhadoras do sexo comercial – tem entre sentença mínima de 15 anos e máxima de prisão perpétua.
