A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou ao pedido da candidata à presidência Simone Tebet (MDB) e restringiu a propaganda eleitoral da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro em que sua esposa, Michelle Bolsonaro, aparece por tempo superior ao previsto na lei eleitoral voltada para os apoiadores de candidatos.
Após a decisão, Simone Tebet disse à CNN que “nada contra a primeira dama fazer campanha, mas faça dentro da lei”, afirmou. Já Bucchianeri não considera ilegal a participação da primeira-dama, mas ao ultrapassar o tempo limite da propaanga, Michele feriu a lei eleitoral.
“Isso significa, portanto, que, ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, escreveu.
Propaganda de Michelle Bolsonaro que foi restringida pelo TSE. (Vídeo: Reprodução/Poder 360)
A peça, que foi transmitida nesta semana, conta apenas com a presença de Michelle ao longo dos seus 30 segundos. Para apoiar a campanha do marido, a primeira-dama fala sobre a importância da transposição do Rio São Francisco e destaca o benefício da ação para as mulheres nordestinas. Especialistas comentam que a utilização da imagem da esposa do presidente é uma estratégia para conquistar o eleitorado feminino, público que tem maior rejeição a Bolsonaro. Caso a peça publicitária não pare de ser veiculada, será aplicada multa de R$ 10 mil.
A ministra do TSE ainda pondera que o uso da imagem de Michele tem potencial para trazer benefícios ao atual presidente. “Na espécie, tenho para mim, em sede cautelar, que a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”, afirmou.
Foto Destaque: Propaganda de Michelle Bolsonaro que foi suspensa pelo TSE. (Foto: Reprodução/IstoÉ)