O “Relatório Anual de Desmatamento” (RAD 2022) divulgou nesta segunda-feira (12), a lista dos estados que mais desmataram a Amazônia. O Amazonas surge em 2º lugar no “ranking” de maior desmatamento nos biomas brasileiros, em 2022.
De acordo com o levantamento, o Amazonas desmatou 13,33%, equivalente a uma área de 274 hectares de área de floresta. Pará aparece em primeiro lugar com 22, 2% de área desmatada. Mato Grosso segue como terceiro estado da lista, com 11,62, seguido da Bahia, com 10, 94% de área desmatada.
Desmatamento na Amazônia (Foto Reprodução/Instagram/@amazoniahelp
A área desmatada em quatro anos, desde que o RAD foi efetuado, foram referidos mais de 303 mil eventos de desmatamento, equivalente a uma vez e meia a área do estado do Rio de Janeiro.
Entre os seis biomas brasileiros, com exceção da Mata Atlântica, houve grande crescimento de área desmatada: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Pampa e Pantanal.
No início de maio deste ano, o Banco Mundial atentou para estrago permanente do desmatamento na Amazônia. Segundo a publicação do documento “Equilíbrio Delicado Para a Amazônia Legal Brasileira: Um Memorando Econômico”, que a instituição divulgou, o desmatamento na região está atrelado à atividade como: pecuária, ampliação de fronteira agrícola e mineração.
Conforme publicação, o desmatamento é possível levar a floresta a um ponto de destruição, sendo impossível reverter os danos nocivos. O estudo visa encontrar meios de preservação da Amazônia:
“Enquanto bem público, o valor da floresta tropical brasileira inclui seus serviços ecossistêmicos, os quais, somente para a região da América do Sul, são estimados em 20 bilhões de dólares anuais. Esses serviços incluem a chuva necessária para a agricultura da região e a proteção contra a erosão do solo e os incêndios.”
Municípios do AM estão no arco do desmatamento na região. — Foto Reprodução O Globo: Orlando Júnior
As irregularidades têm sido registradas, inclusive, em áreas protegidas de territórios indígenas e nas unidades de conservação. Tem ocorrido desmatamento em outros locais como nas “Áreas de Reserva Legal” (RL) e as “Áreas de Preservação Permanente” (APP).
Vale ressaltar, a Reserva Legal é um mecanismo de proteção vegetal nativa. Uma propriedade rural privada deve preservar 20% da área do imóvel rural para a vegetação nativa, a título da “Reserva Legal” (RL). Esse procedimento está previsto na “Lei Florestal”12.651, de 2012.
Foto em destaque: Desmatamento na amazônia Reprodução/Instagram/@save.amazonia