O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) decidiu cancelar, nesta segunda-feira (27), a autorização que houvera emitido para que houvesse projetos de pesquisas de garimpo de ouro em uma região altamente preservada do estado amazonense.
A cassação do Ato de Assentimento Prévio foi argumentada pelo GSI, em nota, a partir de “informações técnicas e jurídicas”:
“Considerando as novas informações técnicas e jurídicas, apresentadas diretamente ao GSI, e que serão estudadas pela ANM, o ministro de Estado chefe do GSI, na qualidade de secretário e executivo do Conselho de Defesa Nacional, cassou os Atos de Assentimento Prévio”, diz trecho da nota do Gabinete de Segurança Institucional.
Áreas protegidas da Amazônia estariam em risco com decisão de Augusto Heleno (Foto: Flaviz Guerra)
O ato de liberar as atividades de pesquisa de mineração de ouro em terras indígenas da área de São Gabriel da Cachoeira, na Amazônia, onde há 23 etnias, havia sido interpretado por integrantes do Ministério Público como uma forma de preparar caminho para a exploração de terras protegidas. A atividade era o que defendia o presidente Jair Bolsonaro.
O MP do Amazonas, aliás, chegou a instaurar um procedimento de apuração para verificar as autorizações concedidas pelo General Augusto Heleno.
Desde que se iniciou o governo de Jair Bolsonaro, o General Augusto Heleno, na qualidade de chefe do Gabinete de Segurança Institucional, já autorizou 81 projetos de exploração garimpeira em toda a Amazônia. Um dos avais de Augusto Heleno agraciava garimpeiros atuantes com dragas de sucção nas imediações de rios da Amazônia.
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Confira a íntegra da nota do GSI, publicada nesta segunda-feira em seu site oficial:
“Em relação às matérias veiculadas por parte da mídia, acusando o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República de autorizar o avanço de garimpo, em áreas preservadas nas regiões de São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Japurá, no Estado do Amazonas, informamos o seguinte:
a. A análise dos Atos de Assentimento Prévio foi feita a partir da base de dados georreferenciados oficiais, que não indicaram a sobreposição em Terra Indígena (TI) ou áreas protegidas;
b. Após reunião técnica deste Gabinete com a FUNAI, ICMBio e ANM, se constatou a possibilidade de que as áreas de requerimento mineral, situadas no curso do Rio Negro ou, até mesmo, sobre suas ilhas fluviais, possam estar localizadas nos limites das TI;
c. Verificou-se, ainda, que, conforme o Decreto que homologou a demarcação da TI Médio Rio Negro I, as ilhas eventualmente existentes pertenceriam à referida TI, bem como que há área de requerimento minerário confinante à TI Cué Cué Marabitanas, que inclui processo demarcatório, ainda não homologada;
d. Houve, também, esclarecimentos de que a área de requerimento mineral, na projeção da Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pico da Neblina, não foi definida formalmente; e
e. Reiteramos que não ocorreu expedição de Alvará de Pesquisa aos requerentes, não se gerando, portanto, direito minerário aos mesmos ou qualquer prejuízo a terceiros.
2. Assim sendo, considerando as novas informações técnicas e jurídicas, apresentadas diretamente ao GSI, e que serão estudadas pela ANM, o Ministro de Estado Chefe do GSI, na qualidade de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, cassou os Atos de Assentimento Prévio, conforme publicado hoje no Diário Oficial da União.
3. Por fim, este Gabinete reforça o compromisso com a preservação do meio ambiente, com a não invasão das comunidades indígenas e com a legalidade e constitucionalidade dos seus atos administrativos.”
Foto de destaque: Marcos Corrêa/PR