Na última quinta-feira (02), a lei destinada aos MEI (microempreendedores), micro empresas, pequenas empresas e produtores rurais, programa de estímulo de crédito, foi sancionada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro e pode beneficiar empresários com receita de R$4,8 milhões anual. Votado na Câmara e no Senado, a sanção foi publicada no DOU (Diário Oficial da União).
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o objetivo é reduzir os danos que foram causados pela pandemia da COVID-19 às pequenas empresas que precisam de crédito para funcionar.
(Microempreendedores – Reprodução/Agência Brasil)
Após sofrer alterações, o programa foi criado por uma medida provisória, editada no meio do ano e agora se tornou uma lei. Anteriormente, apenas os microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais eram visados, porém, agora as cooperativas, associações de pesca e marisqueiros foram incluídos.
A sanção ao projeto, segundo a Presidência da República:
“Representa ação fundamental para a manutenção do emprego e do desenvolvimento do crédito geral na economia brasileira, por estimular que os bancos emprestem recursos aos empreendedores e ampliem o crédito para pequenos e médios negócios, de forma a buscar atenuar a crise econômica decorrente da pandemia”.
https://inmagazineig2.websiteseguro.com/post/A-Fazenda-13-O-tema-da-festa-foi-Festa-Chocolate
https://inmagazineig2.websiteseguro.com/post/Flamengo-empata-com-Sport-na-Arena-Pernambuco
Quem aderir ao programa, poderão gerar o benefício fiscal, chamado crédito presumido, que dará desconto no pagamento de impostos às instituições. Essa operações de crédito tem até o dia 31 de dezembro de 2021 para serem contratadas e o crédito presumido, poderá ser apurada até o fim de 2026.
Imagem em destaque: Reprodução/Agência Brasil