O ator Bruno de Luca está agora enfrentando uma possível ação judicial devido à sua suposta omissão de socorro ao seu amigo, Kayky Brito, que foi atropelado no dia 2 de setembro, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. O promotor de Justiça Márcio Almeida, do Ministério Público, tomou a iniciativa de solicitar a autuação de Bruno de Luca por omissão de socorro.
No dia do acidente, ambos os atores se encontravam em um quiosque na região. Após Kayky Brito ser atropelado por um veículo de aplicativo, o motorista do carro prontamente prestou socorro ao ator, no entanto, Bruno de Luca optou por deixar o local sem prestar auxílio ao seu amigo. No dia seguinte, em depoimento à Polícia Civil, Bruno de Luca alegou ter presenciado o atropelamento, porém, afirma não ter reconhecido que a vítima era seu amigo.
Bruno de Luca ve o acidente, mas não presta socorro. (Foto: Reprodução/O Globo)
A atitude de Bruno de Luca gerou repercussão na mídia e indignação em muitos setores da sociedade. A ação movida pelo Ministério Público não apenas levanta questões sobre a responsabilidade legal de indivíduos em casos de acidentes, mas também destaca a importância de prestar assistência a vítimas em situações de emergência.
Amizade dos atores
O recente episódio envolvendo o ator Bruno de Luca e seu amigo, Kayky Brito, continua a gerar discussões intensas na mídia e na sociedade brasileira.
Segundo o que foi apurado pela a colunista Mariana Morais, Bruno manteve um contato frequente com a família de Kayky enquanto este estava internado no hospital Copa D’or, no Rio de Janeiro. Embora Bruno tenha respeitado o momento clínico delicado que seu amigo enfrentou, ele se fez presente, mesmo que de longe, demonstrando apoio e preocupação pelo bem-estar de Kayky.
Uma fonte próxima aos dois artistas detalhou que a amizade deles transcende as manchetes sensacionalistas. “Bruno sempre esteve com o Kayky em momentos bons e ruins. Sempre o ajudou a lidar e até sair de diferentes situações difíceis”, ressaltou a fonte.
Omissão de socorro na Lei brasileira
No Brasil, a omissão de socorro é regulamentada pelo Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), bem como por outras leis relacionadas. A seguir, apresento os principais dispositivos legais que abordam a obrigação de prestar socorro em caso de acidente.
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Artigo 135: Este artigo estabelece que é crime “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.
Artigo 304-A: Este artigo trata da omissão de socorro no âmbito penal e estabelece que “deixar o médico, cirurgião, farmacêutico ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde, de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória” é crime, sujeito a detenção de seis meses a dois anos.
Foto destaque: Bruno de Luca e Kayky Brito. Reprodução/ Quem