CAE proíbe testes em animais para cosméticos no Brasil

Sara Corrêa Por Sara Corrêa
4 min de leitura

O projeto de lei da Câmara (PLC) 70/2014 que proíbe o uso de animais em pesquisas e testes para produção de cosméticos foi aprovado nesta terça-feira (22) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto vai para a decisão terminativa na Comissão do Meio Ambiente (CMA).

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) foi o relator da matéria, mas o voto foi lido pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O parlamentar afirma que essa PL não prejudica o desenvolvimento de medicamentos e vacinas, porque se restringe a testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. 

Em vários lugares no mundo os testes com animais para o desenvolvimento de cosméticos já são proibidos. Como exemplo temos os 28 países da União Europeia, que baniram a prática no ano de 2013. Desde o caso do Instituto Royal o Brasil vem discutindo sobre o assunto. Em 2013, 178 cães e sete coelhos usados em pesquisas foram retirados de uma das sedes do instituto por ativistas, após isso, o local foi fechado. 


Filhote resgatado do Instituto Royal, em 2013. (Foto: Reprodução/6 patas)


O projeto do deputado Ricardo Izar (PP-SP) estava tramitando em conjunto com o projeto de lei do Senado (PLS) 438/2013, do ex-senado Valdir Raupp (RO), e com o PLS 45/2014 do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). Os três projetos têm como objetivo impedir o uso de animais em testes cosméticos. Porém, o relatório foi favorável ao texto da Câmara, sendo considerado mais detalhado. Os outros dois ficaram prejudicados. 

A Câmara alterou o projeto original, e tornou as regras menos rígidas, e no Senado, o texto voltou a proibir os testes com animais para os produtos de higiene pessoal, perfumes e produção de cosméticos. 

Após a lei entrar em vigor, fica vedado o comércio de produtos que tenham sido testados em animais. A exceção é para os casos obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou internacional. Para que seja aplicada em alguma fábrica brasileira, as empresas precisarão fornecer evidências documentais quando houver graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético e após consulta à sociedade. 

As empresas terão o prazo de dois anos para atualizarem a sua política de pesquisa e desenvolvimento, para que se assegure o rápido reconhecimento dos métodos alternativos, a adoção de um plano estratégico para garantir a que os novos métodos se espalhem por todo território nacional, e que haja uma adaptação da sua infraestrutura para o modelo de inovação responsável. Também dentro desse prazo será necessário estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes de animais já realizados após a lei entrar em vigor para que sejam avaliados a segurança e o registro de cosméticos. 

O projeto estabelece também que as técnicas alternativas de outros países internacionalmente reconhecidas serão aceitas no Brasil em caráter prioritário. Os valores das multas previstas já foram estabelecidos pela Lei 11.794, de 2008, por isso, o relator Alessandro Vieira retirou do texto o aumento delas.

Foto destaque. Coelho sendo cobaia para testagem. Reprodução/Blog Yes! Cosmetics.

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