O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decretou a prisão do ex-jogador do Grêmio, Douglas Costa, devido ao não pagamento de pensão alimentícia. O mandado de prisão foi expedido pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre na última sexta-feira (26) e tem duração de um ano.
O documento, que serve para o território nacional, diz que o jogador não pode cumprir a prisão, por ora, por estar residindo no exterior. Mas determina que, assim que for localizado no Brasil, deverá ser preso por qualquer oficial da justiça e cumprir o mandado.
Sérgio Queiroz, advogado de defesa de Douglas Costa, afirma que não irá comentar sobre o caso, mas que vai recorrer da decisão. O processo corre em segredo na justiça.
Baseada no Artigo 528 do Código de Processo Cível, a prisão deverá ser cumprida em regime fechado dentro do prazo de 30 dias. Além disso, o atacante deverá ser direcionado a um local separado dos presos comuns. E, caso não haja vaga para cumprir a pena no regime fechado, a sentença deverá ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto.
Em entrevista concedida ao “Zero Hora”, o delegado da 4ª Delegacia da Capital, Arthur Raldi, explicou que o jogador possui um prazo para pagar a pensão e que, após o pagamento, a defesa poderá solicitar a retirada do mandado de prisão ou, até mesmo, um alvará de soltura, caso Douglas seja preso.
Histórico
Douglas Costa, atacante de 32 anos, foi formado na base do time do Grêmio e retornou ao clube no ano de 2021, quando teve uma passagem marcada por polêmicas que acabou se juntando com o rebaixamento do time à Serie B do Campeonato Brasileiro.
Em fevereiro de 2022, o jogador assinou contrato com o time americano Los Angeles Galaxy, que disputa a MLS até dezembro deste ano.
Douglas já atuou em outros times do exterior, como Shakhtar Donetsk, na Ucrânia, Bayern de Munique, na Alemanha, e Juventus, na Itália.
Foto destaque: Douglas Costa. Reprodução/O Globo